“Taxa das blusinhas”: ainda vale a pena comprar em sites internacionais?
Caso seja sancionado pelo presidente Lula, "a taxa das blusinhas", a valer em julho; Medida visa proteger o varejo nacional da concorrência asiática
Ao que tudo indica, a “taxa das blusinhas” estará entre os brasileiros. Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou, por 380 votos a favor e 26 contra, a medida que institui o Imposto de Importação federal de 20% para as compras no exterior, por entrega via postal, de até US$ 50.
A medida também estabelece uma alíquota de 60% para mercadorias que vão de US$ 50,01 a US$ 3 mil. Sondada pelos parlamentares desde 2022, a “taxa das blusinhas” foi incluída na aprovação do projeto de lei Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover).
egundo o economista Sandro Prado, a medida não surgiu do nada. O Governo Federal vem sendo pressionado, muito antes da administração de Lula, pelas empresas nacionais que se sentiam prejudicadas pela enorme quantidade de encomendas vindas de grandes marketplaces como AliExpress, Shein, Shopee e outras.
“Esses pacotes, que em alguns momentos chegavam a mais de um milhão por dia, estavam impactando negativamente a indústria e o comércio local devido à falta de tributação”, pontuou.
Para o advogado tributário, Antônio Dourado, o objetivo é atender aos interesses do varejo e da indústria que defendem a equiparação da concorrência entre o mercado nacional e o produto chinês e concorrem com produtos importados sem qualquer tipo de imposto.
“A taxação também dificulta as fraudes onde pessoas jurídicas despacham produtos como se fossem pessoas físicas para obter a isenção da tributação. No entanto, a alíquota de 20% ainda foi considerada tímida pelos setores”, explicou.
Como o Imposto de Importação não segue a noventena (prazo de 90 dias para começar a arrecadação, após a aprovação) a mudança deve começar a partir de julho e trazer R$ 2,5 bilhões por ano para o Tesouro Nacional.
O que muda?
Atualmente, as compras internacionais em varejistas on-line no valor de até US$ 50, com frete e outros encargos, são isentas de Impostos de Importação. Sobre essas aquisições, é somado apenas o valor do ICMS, determinado em cerca de 17% para todo o País. ]
No Brasil, há uma ressalva: a alíquota que está na lei não é exatamente o mesmo valor pago pelo contribuinte. O tributo do ICMS incide sobre o valor total pago, ou seja, inclui o custo do frete. Essa cobrança é feita “por dentro”, fazendo o tributo entrar na base de cálculo do próprio imposto.
Isto é, uma alíquota de 17%, após os cálculos tributários técnicos, vira um imposto de 20,48%. Na prática, as compras internacionais já incluem as taxas junto com o frete e o consumidor não consegue desmembrar os valores para entender a distribuição.