
As férias escolares de julho representam um período de lazer para crianças e adolescentes, mas também exigem atenção das famílias quanto à segurança durante as brincadeiras. Entre as atividades mais comuns está “empinar papagaio, rabiola ou curica” (nomes populares no Norte do Brasil para “Pipa”).
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) alerta que o uso de cerol e linha chilena transforma essa diversão em uma prática criminosa, capaz de provocar acidentes graves, danos materiais e até mortes. O alerta foi reforçado durante concedida pelo titular do Juizado Especial Criminal da Comarca de Macapá e presidente da Associação dos Magistrados do Amapá (Amaap), juiz Augusto César Leite.

Na ocasião, o magistrado destacou que a brincadeira tradicional deve ser preservada, desde que ocorra de forma responsável e sem a utilização de materiais cortantes.
Segundo Augusto Leite, o cerol, produzido a partir da mistura de cola com vidro moído, torna a linha extremamente cortante e coloca em risco não apenas quem participa da brincadeira, mas qualquer pessoa que passe pelo local. “A partir do momento em que o cerol vai para a linha, ela se torna extremamente cortante. Isso pode atingir qualquer pessoa. Já registramos casos de motociclistas com o pescoço cortado, inclusive com mortes”, pontuou o magistrado.
O juiz explicou que o problema vai muito além dos cortes provocados pelas linhas. O contato com a rede elétrica pode causar desligamentos no fornecimento de energia, prejuízos materiais e acidentes fatais. Crianças e adolescentes também se expõem ao risco de choques elétricos e quedas ao tentar recuperar pipas presas em postes, telhados, árvores ou na fiação.
“A pipa pode virar um condutor de energia. Quem tenta recuperar o brinquedo em locais perigosos corre risco de choques elétricos e de quedas que podem ser fatais”, explicou Augusto Leite.
Durante a entrevista, Augusto Leite ressaltou que empinar pipa continua como uma atividade saudável e importante para o desenvolvimento infantil. Entretanto, destacou que toda brincadeira deve respeitar limites impostos pela legislação e pelo direito à segurança de outras pessoas.
“É uma brincadeira que faz parte da infância de muitas gerações. O problema surge quando a diversão passa a colocar terceiros em situação de risco. Nenhuma diversão justifica expor a vida de outra pessoa”, comentou o juiz.
O juiz também chamou a atenção para o papel das famílias durante o período de férias escolares. Conforme explicou, cabe aos pais e responsáveis acompanhar onde as crianças brincam, quais materiais utilizam e com quem permanecem durante as atividades.
“Nós precisamos saber o que nossos filhos fazem, com quem eles brincam e com o que eles brincam. Educar, orientar e fiscalizar também faz parte da responsabilidade dos pais”, orientou o magistrado.
Além da responsabilidade criminal, Augusto Leite destacou que quem provoca acidentes com cerol ou linha chilena pode responder civilmente pelos danos causados. Em situações mais graves, o responsável poderá ser obrigado a indenizar vítimas e familiares, conforme as consequências do acidente.
O magistrado também lembrou que adolescentes a partir de 12 anos respondem por ato infracional quando a conduta se enquadra como crime previsto na legislação. Já os adultos respondem criminalmente pelos fatos praticados. Pais e responsáveis também podem responder por omissão, negligência e pelos prejuízos causados pelos filhos menores.
O uso de cerol em espaços públicos viola a Lei Municipal nº 1.455/2005, conhecida como Lei do Cerol, vigente em Macapá. Santana também possui legislação semelhante. Além disso, a fabricação, comercialização e utilização dessas linhas podem caracterizar crime previsto no artigo 132 do Código Penal, por expor a vida ou a saúde de terceiros a perigo direto e iminente.
Penalidades legais severas
O uso de cerol e linha chilena pode resultar em responsabilização criminal, administrativa e civil. Quem provocar lesões poderá responder por lesão corporal. Nos casos de morte, a conduta pode resultar em responsabilização por homicídio culposo, conforme as circunstâncias apuradas.
Danos à rede elétrica, à rede de telefonia, ao patrimônio público ou privado também configuram infrações. Estabelecimentos que comercializam esses materiais igualmente respondem perante a legislação. Além da esfera penal, o responsável pode ser condenado ao pagamento de indenizações pelos danos causados às vítimas e seus familiares.
Canais de denúncia
O TJAP orienta a população a denunciar o uso e a comercialização de cerol, linha chilena e outros materiais cortantes. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 153, da Guarda Civil Municipal de Macapá, pelo número 190, da Polícia Militar do Amapá, ou diretamente em qualquer delegacia de Polícia Civil.
A participação da sociedade contribui para prevenir acidentes, proteger crianças, adolescentes e demais cidadãos, além de fortalecer a fiscalização e o cumprimento da legislação.



