
O Tribunal do Júri da Comarca de Vitória do Jari, sob a presidência do titular da Comarca, juiz Moisés Ferreira Diniz, condenou Marcos Freitas da Silva a 32 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de sua ex-companheira, Maria Antônia Pinto Azevedo.
A sentença foi proferida pelo magistrado para confirmar o veredicto dos jurados e dosar a pena.
O julgamento reconheceu que o crime foi praticado no contexto de violência doméstica, a existência da causa de aumento de pena por ter sido praticado na presença do filho socioafetivo da vítima, de 11 anos, bem como a incidência da agravante do motivo fútil.
O crime foi cometido na madrugada de 7 de março de 2025, na residência da vítima, no bairro Prainha. Após uma discussão motivada pela recusa da ex-companheira em manter intimidade, o acusado usou uma faca para golpear o tórax da vítima. O ferimento provocou traumatismo torácico com perfuração do coração, o que causou a morte da vítima no dia seguinte em decorrência de choque hipovolêmico (perda excessiva de sangue).
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), que afastou a alegação da defesa de homicídio culposo por acidente. Na dosimetria, a pena-base sofreu aumento pela gravidade das consequências do crime, que deixou a criança em situação de orfandade materna socioafetiva e sob os cuidados da tia.
A decisão aplicou a tipificação do artigo 121-A do Código Penal, introduzida pela Lei 14.994/2024, que tornou o feminicídio crime autônomo. O magistrado também fixou a reparação mínima por danos morais em R$ 20 mil aos sucessores da vítima e determinou a execução imediata da pena, com manutenção da prisão preventiva do condenado – sem direito de recorrer em liberdade.



