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STJ nega habeas corpus para “Marujo”, apontado como mandante de chacina que resultou 8 mortos no Vale do Jari

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus apresentado pela defesa de José Edno Alves de Oliveira, o “Marujo”, mantendo a constrição cautelar, mas recomendando atenção ao seu estado de saúde e determinando que o tribunal de origem julgue o mérito do pleito defensivo.

O empresário foi preso em 16 de agosto de 2025, em Brasília, em uma operação conjunta da Polícia Civil do Amapá, Polícia Civil de Goiás e Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Além de “Marujo”, foram presos cinco policiais militares, um garimpeiro e um guarda municipal de Laranjal do Jari, todos suspeitos de participação direta ou indireta no massacre. As investigações apontam que o crime foi motivado por disputas ligadas ao garimpo ilegal na região.

Entenda o caso

Chacina Vale do Jari

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