Vício na lei e erro do Senado podem anular redução de penas de Bolsonaro

Um vício formal na tramitação da Lei da Dosimetria pode anular a redução de penas que beneficiariam o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), avaliou o jurista Gustavo Sampaio, professor de direito da UFF (Universidade Federal Fluminense).
Segundo ele, o Senado classificou as mudanças como meras emendas de redação, mas elas alteraram o conteúdo do projeto. Isso pode configurar inconstitucionalidade formal, já que a matéria deveria ter voltado à Câmara dos Deputados.
“Há juristas que entendem que há inconstitucionalidade material e outros, não. Mas a inconstitucionalidade formal pode ser facilmente detectada por conta de um problema pontual: a não devolução da matéria pelo Senado à Câmara. Na época, o Senado disse tratar-se de emenda de redação, que é aquela na qual se faz um mero reajuste do texto”
“Com um mero reajuste de texto, sem mudança do significado da norma proposta, não se faz necessária a devolução da matéria à Câmara, a Casa iniciadora”
“Mas, na verdade, as emendas eram de mérito. Elas alteravam a substância do projeto. Então teriam que ter voltado à Câmara. Isso é que define a inconstitucionalidade formal propriamente dita”
Para o professor, mesmo diante da falha, há quem defenda que a derrubada do veto presidencial pelo Congresso poderia regularizar o processo. Mas essa posição ainda não é consenso.
“Hoje, já há juristas que dizem que não. Embora essa falha tenha acontecido, quando o veto do presidente Lula voltou ao Congresso, ele foi derrubado e só na Câmara, com mais de 300 deputados, o que teria gerado uma convolação do vício, como se os deputados tivessem assentido, anuído, aquela emenda de mérito chamada emenda de redação que não voltara à Câmara”
“Notam como há muitas inconsistências e questões jurídicas problemáticas? Ali na frente, no mérito, o STF terá que decidir, no colegiado, não monocraticamente”
“A matéria de controle de constitucionalidade só pode ser julgada no pleno do tribunal, que terá que dizer, por maioria, porque por unanimidade certamente isso não acontecerá, se essa nova lei é constitucional ou inconstitucional. Aí sim, estabilizar-se-á a situação jurídica, podendo dar-se curso às execuções penais instauradas”
O professor detalha ainda que a inconstitucionalidade formal pode levar à anulação de todo o texto da lei, enquanto, no caso de mérito, a decisão do STF pode ser parcial.
“Na inconstitucionalidade formal, quando o procedimento de elaboração da lei está contrário à Constituição, ela consome todo o texto jurídico. Não é possível fazer essa decretação de inconstitucionalidade parcial”
“Mas no mérito, caso se trate de julgamento de mérito por inconstitucionalidade material, o tribunal pode declarar a lei total ou parcialmente inconstitucional. Se for parcialmente, aplicando-a apenas em parte. Então, nós teremos que aguardar para saber o que o plenário da corte vai efetivamente decidir”



