Alcolumbre promulga Lei da Dosimetria após Lula deixar prazo vencer
Texto passa a integrar o ordenamento jurídico após derrubada do veto presidencial pelo Congresso; nova regra pode abrir caminho para pedidos de revisão de penas ligadas aos atos de 8 de janeiro.

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira, 8 de maio de 2026, a chamada Lei da Dosimetria. A medida foi tomada após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixar vencer o prazo constitucional para promulgar o texto, depois que o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao projeto.

Com a promulgação, o texto será publicado em edição extra do Diário Oficial da União e passa a integrar o ordenamento jurídico nacional. Pela Constituição, quando o presidente da República não promulga uma lei no prazo previsto, a atribuição passa ao presidente do Senado Federal.
O projeto ficou conhecido como PL da Dosimetria. Ele altera regras relacionadas à aplicação de penas e pode abrir caminho para que defesas de condenados pelos atos de 8 de janeiro peçam ao Supremo Tribunal Federal a revisão das condenações. A mudança, no entanto, não representa redução automática de pena: cada caso dependerá de análise judicial.

A proposta havia sido vetada integralmente pelo presidente Lula. No dia 30 de abril, o Congresso Nacional derrubou o veto, devolvendo validade política ao texto aprovado por deputados e senadores. Antes da votação, Alcolumbre retirou da análise trechos ligados à progressão de regime, sob o argumento de que havia conflito com a chamada Lei Antifacção.
A decisão recoloca o tema no centro do debate político nacional. De um lado, parlamentares defendem que a nova lei corrige excessos na aplicação das penas. De outro, setores do governo e partidos de esquerda avaliam recorrer ao Supremo Tribunal Federal para questionar a constitucionalidade da medida.
No Amapá, o caso também ganha peso político porque Davi Alcolumbre, senador pelo estado e presidente do Congresso Nacional, foi o responsável direto pela promulgação da lei. A partir da publicação no Diário Oficial, caberá ao Judiciário avaliar os efeitos concretos da nova legislação nos processos em andamento e nas condenações já impostas.



