Ministério da Gestão concede aposentadoria a servidor de ex-território do Amapá
Portaria publicada no Diário Oficial da União oficializa a inatividade voluntária de agente de serviços de engenharia com proventos integrais

O governo federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, oficializou a concessão de aposentadoria voluntária ao servidor Edmilson do Carmo Esteves. A decisão foi publicada na Portaria CGBEN/MGI 10.539/2026, veiculada na edição de 1º de setembro de 2026 do Diário Oficial da União (DOU). O servidor, que ocupava o cargo de agente de serviços de engenharia, passa à inatividade com proventos integrais (remuneração completa paga ao servidor aposentado).
Conforme o documento assinado pelo coordenador-geral de benefícios da pasta, Roberto Fagner de Figueiredo Braga, o servidor faz parte do quadro de pessoal da União por ser oriundo do extinto Território Federal do Amapá. Edmilson do Carmo Esteves detém a matrícula Siape (número de identificação no Sistema Integrado de Administração de Pessoal) 1.019.124 e estava posicionado no nível intermediário da carreira, na classe “S”, padrão V.
A fundamentação legal da aposentadoria baseia-se no artigo 3º da Emenda Constitucional 47, de 2005, em conjunto com o artigo 3º da Emenda Constitucional 103, de 2019. Essas normas tratam das regras de transição para servidores que ingressaram no serviço público antes das sucessivas reformas previdenciárias, garantindo o direito à paridade e à integralidade dos vencimentos – desde que cumpridos requisitos específicos de idade e tempo de contribuição.
Contexto dos ex-territórios
A situação de Edmilson reflete uma particularidade administrativa brasileira. Com a Constituição Federal de 1988, os antigos territórios federais do Amapá e de Roraima foram transformados em estados, enquanto Fernando de Noronha foi anexado a Pernambuco. Servidores que mantinham vínculo com esses territórios na época da transição puderam optar por permanecer em um quadro em extinção da administração federal, sendo hoje geridos pelo ministério.
A gestão desses profissionais é realizada pela Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas do governo federal. A portaria destaca que a competência para o ato foi atribuída por normas internas publicadas ainda em 2018, reforçando a continuidade administrativa no processamento desses benefícios previdenciários.
Regras de transição e previdência
A menção à Emenda Constitucional 47 é relevante porque ela permitiu a aposentadoria com proventos integrais aos servidores que ingressaram no setor público até 16 de dezembro de 1998. Para ter acesso ao benefício, o servidor precisa somar idade e tempo de contribuição em um sistema de pontos, além de comprovar 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos na mesma carreira e cinco anos no cargo em que se dá a aposentadoria.
Já a Emenda Constitucional 103, conhecida como a Reforma da Previdência de 2019, preservou os direitos adquiridos e as regras de transição estabelecidas anteriormente, como as da EC 47. A portaria entra em vigor na data de sua publicação, encerrando o ciclo de atividade laboral do agente no quadro federal.



