CCJR dá parecer favorável a PEC que pode manter presidente da Câmara na Prefeitura de Macapá até 2028
Comissão retirou juiz da linha sucessória, mas manteve regra que dispensa nova eleição em caso de dupla vacância após o segundo ano do mandato; precedentes do STF apontam necessidade de eleição direta ou indireta

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica que altera as regras de sucessão da Prefeitura de Macapá avançou na Câmara Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) emitiu parecer favorável à PELOM nº 001/2026, de autoria do vereador Ruzivan Pontes, mas propôs uma alteração no texto original.
O Parecer do Relator nº 053/2026 foi protocolado nesta quinta-feira, 3 de setembro, às 9h40. A manifestação considera a proposta constitucional, legal, jurídica e regimental e recomenda sua aprovação.
A principal mudança feita pela CCJR foi a retirada da expressão que permitia ao juiz mais antigo da comarca assumir a Prefeitura. Segundo o parecer, a inclusão de um magistrado na linha de sucessão poderia provocar questionamentos relacionados à separação dos Poderes e à independência funcional do Judiciário.
Com a emenda proposta pela comissão, o texto passa a estabelecer que, caso prefeito e vice-prefeito deixem definitivamente os cargos depois do término do segundo ano do mandato, caberá exclusivamente ao presidente da Câmara Municipal exercer a chefia do Executivo até o encerramento do período.
Mudança teria efeito direto a partir de 2027
A proposta modifica os parágrafos 3º e 4º do artigo 216 da Lei Orgânica.
Pelo texto, se a dupla vacância ocorrer durante o primeiro ou o segundo ano do mandato, deverá ser realizada nova eleição no prazo de 90 dias após a abertura da última vaga.
A principal mudança ocorre a partir do terceiro ano.
Na regra proposta, se prefeito e vice deixarem definitivamente os cargos a partir de 2027, não haverá previsão de uma nova eleição. O presidente da Câmara assumiria e permaneceria na Prefeitura até 31 de dezembro de 2028.
Esse é o ponto central da proposta e também o mais controverso juridicamente.
CCJR sustenta autonomia do município
Para considerar a PEC constitucional, o parecer da CCJR se apoia principalmente na autonomia política e administrativa dos municípios prevista na Constituição Federal.
O documento cita o julgamento da ADI 3.549, no qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu que compete ao próprio município disciplinar, por meio de sua Lei Orgânica, as regras de sucessão de prefeito e vice-prefeito.
O parecer também reconhece que o artigo 81 da Constituição Federal estabelece um modelo para a dupla vacância da Presidência da República, mas argumenta que os municípios não são obrigados a copiar integralmente a regra federal.
A CCJR concluiu, assim, que não existe impedimento constitucional para que Macapá estabeleça regra própria de sucessão.
Precedentes mais recentes do STF levantam dúvida
Apesar do parecer favorável, decisões mais recentes do próprio Supremo Tribunal Federal podem abrir espaço para questionamentos sobre a constitucionalidade da proposta.
Em 2022, o STF julgou normas de São Paulo e do Acre que permitiam que o presidente da Assembleia Legislativa ou do Tribunal de Justiça completasse o mandato após dupla vacância sem a realização de uma nova eleição.
Por unanimidade, o Supremo considerou essas regras inconstitucionais.
A Corte decidiu que, embora estados e municípios tenham autonomia para estabelecer suas regras de sucessão, é indispensável a realização de eleição direta ou indireta para definir quem ocupará definitivamente a chefia do Executivo.
O entendimento voltou a ser aplicado em 2024. Ao analisar regras do Pará e de Mato Grosso do Sul, o STF afirmou que a autonomia política de estados, Distrito Federal e municípios encontra limites nos princípios democrático e republicano e que não é possível simplesmente optar pela ausência de eleição para o ocupante definitivo do Executivo.
Em outro julgamento, envolvendo Pernambuco, o Supremo reiterou que a eliminação completa do processo eleitoral para preencher definitivamente a chefia do Executivo se afasta do modelo constitucional.

Parecer não menciona esses julgamentos
O Parecer nº 053/2026 cita a ADI 3.549 como principal precedente do STF para defender a autonomia do município, mas, no documento analisado pelo Equinócio Play, não há referência às decisões posteriores de 2022 e 2024 que tratam especificamente da possibilidade de extinguir a eleição após uma dupla vacância.
A diferença é importante.
O STF reconhece que o município pode estabelecer suas próprias regras e não precisa reproduzir exatamente o modelo da Constituição Federal. Entretanto, nos julgamentos mais recentes, a Corte distinguiu a autonomia para determinar como será feita a eleição da possibilidade de não realizar eleição alguma.
É justamente a segunda hipótese prevista na PEC de Macapá.
CCJR resolveu um problema, mas manteve outro
Ao excluir o juiz mais antigo da comarca da sucessão, a CCJR eliminou um dos pontos mais sensíveis da proposta original.
O próprio parecer reconhece que permitir que um integrante do Judiciário exercesse a Prefeitura até o final do mandato poderia gerar conflito com o princípio da separação dos Poderes.
Mas a comissão preservou integralmente o núcleo político da proposta: o presidente da Câmara poderia deixar o Legislativo, assumir definitivamente a Prefeitura e terminar o mandato sem uma eleição específica para prefeito.
A solução que mais se aproxima dos precedentes do STF seria, por exemplo, a realização de uma eleição indireta pela própria Câmara durante o segundo biênio, evitando o custo de uma eleição popular sem eliminar completamente o processo eleitoral.
Próximo passo
O documento divulgado nesta quinta-feira é formalmente um parecer do relator da CCJR. Portanto, ele representa uma manifestação favorável dentro da comissão, mas não significa, por si só, que a emenda à Lei Orgânica já tenha sido aprovada pelo plenário.
Caso a proposta avance, ainda precisará cumprir o rito exigido para alteração da Lei Orgânica.
O debate deverá ganhar ainda mais importância porque, no cenário atual de Macapá, o presidente da Câmara já ocupa a Prefeitura após a renúncia do prefeito eleito e o afastamento do vice-prefeito.
A questão que deverá acompanhar toda a tramitação é simples, mas juridicamente relevante:
Pode a Câmara de Macapá entregar definitivamente a Prefeitura ao seu presidente sem realizar nenhuma eleição?
O parecer da CCJR diz que sim. A jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal indica que essa interpretação poderá ser contestada.



