Motoristas que sofrerem acidentes por buracos, desníveis e falta de sinalização poderão ter direito a indenização do poder público e de concessionárias
Responsáveis pelas rodovias terão até 24 horas para sinalizar trechos perigosos e poderão sofrer multas e até afastamento

A proposta na Câmara dos Deputados prevê indenização a motoristas por danos causados por buracos, desníveis e falta de sinalização em rodovias. O texto também fixa prazo de 24h para medidas emergenciais e prevê advertência, multa, suspensão ou afastamento de gestores que deixarem de agir após ciência do risco.
A indenização por acidentes provocados por buracos, desníveis, ausência de sinalização e outras deficiências de conservação em rodovias poderá ganhar regras mais objetivas caso o Projeto de Lei 3001/26 seja aprovado. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e alcança vias federais, estaduais e distritais, além de trechos urbanos submetidos à administração rodoviária.
O texto busca responsabilizar o poder público e concessionárias privadas quando houver omissão diante de riscos conhecidos na pista. A proposta também estabelece providências emergenciais em até 24h e cria sanções administrativas para responsáveis que deixarem de agir. As regras, porém, ainda não estão em vigor.
Indenização dependerá de acidente ligado à falta de conservação
O centro da proposta é a criação de critérios para responsabilizar administradores de rodovias quando acidentes e prejuízos estiverem relacionados à conservação inadequada das vias. Isso inclui situações envolvendo buracos, deformações no asfalto, desníveis e ausência de sinalização adequada.
Caso o projeto avance, aindenização poderá alcançar danos materiais provocados aos veículos e lesões sofridas pelas vítimas. O texto atribui responsabilidade ao poder público e também às empresas concessionárias encarregadas de administrar estradas concedidas.
Projeto busca definir quando existe omissão dos responsáveis
Um dos pontos relevantes é a tentativa de estabelecer quando a falta de providências poderá ser caracterizada como omissão. Segundo a proposta descrita pelo ND Mais, não bastaria simplesmente existir um defeito na pista: seria considerada a ciência inequívoca do perigo e a ausência de uma ação preventiva.
Esse conhecimento prévio poderá ser demonstrado por diferentes registros. Entre os exemplos apresentados estão comunicações formais feitas por usuários aos órgãos responsáveis, boletins de ocorrência policiais e laudos técnicos que comprovem a existência de risco naquele trecho.
Poder público e concessionárias poderão responder pelos prejuízos
A proposta prevê responsabilização tanto de órgãos públicos quanto de concessionárias privadas. Isso significa que a discussão sobre indenização não ficaria limitada às rodovias administradas diretamente pelo Estado.
Nos trechos concedidos, as empresas responsáveis pela operação e conservação também poderão ser chamadas a responder quando os requisitos previstos no projeto estiverem presentes. O texto trata da responsabilidade solidária dos órgãos competentes e das empresas que administram rodovias concedidas.

Prazo de 24h começa após constatação do perigo
Outro eixo do projeto está na velocidade da resposta exigida depois que um risco na estrada se torna conhecido. O texto prevê prazo de até 24h para providências emergenciais.
Nesse período, os responsáveis deverão adotar medidas como colocar sinalização de emergência, isolar a área afetada ou reduzir temporariamente o limite de velocidade. A proposta procura, assim, evitar que um problema já identificado continue exposto sem qualquer advertência aos motoristas.
Reparação da pista também entra nas obrigações
Sinalizar o defeito não encerraria a responsabilidade prevista no projeto. Depois da identificação da falha, também deverá existir encaminhamento para a manutenção necessária.
Segundo a fonte, o texto prevê agendamento ou execução imediata do reparo da pista, acrescentando uma obrigação de intervenção ao mecanismo emergencial de sinalização. A combinação pretende atacar tanto o risco imediato quanto sua causa física.
Gestores omissos poderão receber multa e até ser afastados
A proposta não se limita à indenização destinada aos usuários prejudicados. Ela também cria consequências administrativas para gestores responsáveis pela rodovia que deixarem de cumprir as providências exigidas.
As sanções descritas no texto variam conforme a situação e podem envolver advertência, multa, suspensão e até afastamento definitivo da função pública. A aplicação dependeria do descumprimento das obrigações estabelecidas na eventual legislação.
Projeto cita dimensão dos acidentes ligados à infraestrutura
A justificativa da proposta é acompanhada por dados de segurança viária. Segundo levantamento da Confederação Nacional do Transporte, 1.325 acidentes em rodovias federais foram associados a deficiências de infraestrutura em 2025.
Entre os problemas apontados aparecem justamente elementos abrangidos pelo projeto, como buracos na pista, desníveis acentuados e ausência de placas de advertência. Esses fatores servem de base para a defesa de mecanismos que exijam resposta mais rápida dos administradores das vias.
Motorista ainda precisará demonstrar relação entre defeito e acidente
A proposta procura facilitar a caracterização da omissão, mas isso não significa que todo acidente ocorrido em uma rodovia automaticamente produzirá direito a indenização.
O ponto central continua sendo a relação entre o problema de infraestrutura, o conhecimento do risco pelos responsáveis e o prejuízo sofrido. A existência de critérios objetivos pretende tornar essa análise mais clara, especialmente quando já havia registro formal do perigo antes do acidente.
Regras alcançam diferentes tipos de rodovias
O Projeto de Lei 3001/26 não está limitado às estradas federais. Conforme a reportagem utilizada como fonte, a proposta alcança rodovias federais, estaduais e distritais.
Trechos urbanos sob administração rodoviária também são incluídos. Dessa forma, a eventual aplicação das novas regras teria alcance mais amplo do que apenas grandes corredores federais administrados diretamente pela União.



