STF retoma julgamento sobre Bolsa Aluguel no Amapá; lei pode abrir margem para outros estados
Cinco ministros da Corte já votaram a favor da lei; julgamento começa com os votos de Cármen Lúcia e Nunes Marques
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta, (23), o julgamento de uma ação que questiona uma lei do estado do Amapá que autoriza o governo estadual a instituir o programa Bolsa Aluguel. Cinco ministros já votaram a favor da lei. O julgamento começará com os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Nunes Marques.
O benefício, instituído por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, é destinado ao pagamento de aluguel de imóvel a famílias com renda per capita de até três salários mínimos que residam em local de situação de risco iminente ou que tenham seu imóvel atingido por catástrofe.
O que for decidido poderá abrir precedente para catástrofes como as que ocorrem no estado de São Paulo. O Brasil tem 13.542 áreas de risco passíveis de desastres naturais. O número consta em um levantamento feito pelo Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil, por meio do Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM), que realiza o mapeamento para desastres geológicos e hidrológicos.
Na ação, o governo estadual questiona a previsão da norma quanto à utilização do salário mínimo como referência para o benefício. Também alega que a criação de obrigação ao Poder Executivo por lei de iniciativa do Legislativo viola o princípio da separação de poderes e contesta a fixação de prazo (90 dias) para a regulamentação da norma.
O relator da ação, ministro Edson Fachin, afastou a alegação de inconstitucionalidade por vinculação ao salário mínimo. Ele observou que a lei não estabelece o mínimo como indexador, mas como teto do valor do benefício, o que não é vedado pela Constituição Federal.
Fachin também entendeu que não há violação ao princípio de separação de poderes, pois a lei não cria, extingue ou altera órgãos da administração pública local. Ele observou que, por ser dirigida ao Executivo, não significa que a lei tenha de ser de autoria privativa do governador.
No caso, a Assembleia Legislativa limitou-se a estabelecer requisitos para garantir o direito ao subsídio de aluguel a pessoas em condições de vulnerabilidade. “A norma vai, pois, ao encontro do direito social à moradia, previsto na Constituição Federal”, afirmou.
Fachin lembrou que, de acordo com a jurisprudência do STF, o Legislativo não pode fixar prazos para o Executivo regulamentar leis. Contudo, a lei estadual visa à concretização do direito social fundamental à moradia. Em razão dessa circunstância, o estabelecimento de prazo para sua regulamentação é possível.
Fachin foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello (aposentado), que apresentou voto antes de se aposentar, quando o processo estava pautado em sessão virtual.
Já o ministro Gilmar Mendes teve um entendimento diferente. Para ele, a fixação de prazo específico viola o princípio da separação de poderes, independentemente da finalidade da lei. Mendes foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e pela ministra Rosa Weber.