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Ele não: Paysandu descarta retorno de Rossi após ação trabalhista e rescisão

Enquanto lida com o imbróglio jurídico, o Paysandu mantém o foco na reformulação do elenco e na busca por reforços para a sequência da temporada

Enquanto o Paysandu segue ativo no mercado em busca de reforços para a temporada e focado nas competições que irá disputar: Campeonato Paraense, Copa Norte, Copa do Brasil e Série C do Campeonato Brasileiro, o presidente bicolor, Márcio Tuma, deu ponto final a um rumor iniciado nas redes sociais, de uma eventual volta do atacante Rossi, que defendeu o clube em 2025, e saiu da Curuzu “pela portas dos fundos”.

De forma direta, o dirigente confirmou que o jogador não faz mais parte do elenco do Paysandu. Segundo Tuma, Rossi ingressou com uma ação trabalhista contra o clube e obteve uma liminar que resultou na rescisão do contrato.

“O Rossi ajuizou uma ação trabalhista e conseguiu uma liminar para rescindir o vínculo dele com o clube. O status do Rossi hoje é de atleta rescindido, ele não faz mais parte do elenco do Paysandu”, disse.

A saída do jogador está relacionada a uma demanda judicial enfrentada pelo clube após o rebaixamento para a Série B. Rossi, entrou com ação trabalhista cujo valor ultrapassa R$ 5 milhões. No último dia 17,de dezembro, a 16ª Vara do Trabalho de Belém concedeu decisão liminar favorável ao atleta, reconhecendo a rescisão indireta do contrato especial de trabalho desportivo.

A magistrada entendeu que houve descumprimento contratual por parte do Paysandu, incluindo atrasos salariais e ausência de recolhimentos obrigatórios. O valor atribuído à causa é superior a R$ 5,1 milhões. De acordo com o processo, Rossi possuía contrato com o Paysandu válido entre 3 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2026, com salário mensal de R$ 100 mil.

Além disso, havia um contrato de direito de imagem no valor de R$ 175 mil mensais. O atleta alega ausência de depósitos do FGTS entre julho e outubro de 2025, inadimplência nos pagamentos de imagem referentes aos meses de agosto, setembro e outubro, além do não pagamento do salário de novembro e da primeira parcela do 13º salário de 2025.

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