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Período de defeso inicia nesta sexta, 15, no Amapá

21 espécies de peixes tem a pesca proibida, com prazo de encerramento em 15 de março de 2025

O Governo do Amapá alerta que a partir desta sexta-feira, 15, inicia o período de defeso de 21 espécies de peixes, as quais, a pesca fica proibida até 15 de março de 2025. A medida busca proteger as espécies que vivem em rios e lagos do estado durante os 4 meses de piracema, momento em que os animais se reproduzem.

A determinação segue as normativas estabelecidas em portarias da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A secretaria e os demais órgãos de fiscalização ambiental atuarão na repressão da pesca, do transporte, da comercialização, do beneficiamento e da industrialização ilegal das espécies de pescado protegidas.

Conforme o defeso fica proibida a pesca, transporte, comercialização, beneficiamento e a industrialização dos peixes: Aracu, Piau, Curimatã, Jeju, Pacu, Traíra, Tamoatá, Apaiarí, Pirapitinga, Piranha, Anujá (Cachorro de Padre), Branquinha, Matrinxã, Mapará, Sardinha, Aruanã, Pescada-branca, Curupeté, Cumaru, Trairão e Pirapema nas bacias dos rios Amazonas, Araguari, Flexal, Cassiporé, Cunani, Uaçá e seus respectivos tributários.

A lista de pescados se junta às espécies de Piramutaba e Tambaqui, cujos defesos estaduais se iniciaram em 1º de setembro e 1º de outubro e se encerarão nos dias 30 de novembro de 2024 e 31 de março de 2025, respectivamente. 

Isentos da proibição

Segundo os órgãos que regulamentam o defeso, ficam excluídas das proibições a pesca de caráter científico autorizada pelo órgão ambiental competente, a que for praticada por pescadores amadores devidamente licenciados com limite de cinco quilos e mais um exemplar, a de subsistência das populações ribeirinhas, sendo até dez quilos de peixe por dia. 

Neste período, é permitido, ainda, todo o processo que envolve o pescado proveniente de pisciculturas devidamente licenciadas ou procedentes de locais com época de defeso diferenciado, desde que, esteja acompanhado do devido comprovante de origem do pescado e de nota fiscal ou Documento Auxiliar de Nota Fiscal. Nesses casos, a Sema, emitirá o Documento de Origem do Pescado (DOP) visando possibilitar a comercialização.

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