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MP notifica prefeito de Macapá para prestar esclarecimentos em procedimento que apura supostas ameaças contra vereadora

Procedimento administrativo foi remetido à Procuradoria-Geral de Justiça em razão do foro por prerrogativa de função. Prefeito terá 10 dias para apresentar sua versão.

O Ministério Público do Amapá determinou a notificação do prefeito de Macapá, Pedro Dalua, para que ele apresente esclarecimentos em um procedimento administrativo que apura supostas condutas de ameaça, constrangimento ilegal e perseguição.

Ver. Luana Serrão (UB)

O caso tem como noticiante a vereadora Luana Serrão do União Brasil, mesmo partido de Dalua, e foi instaurado a partir de uma representação criminal apresentada contra o então vereador Pedro dos Santos Martins. Segundo o despacho assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Flávio Medeiros Monteiro, a apuração ainda está em fase preliminar e trata de fatos que, em tese, poderiam se enquadrar nos crimes previstos nos artigos 147, 146 e 147-A do Código Penal (Ameaça, Constrangimento Ilegal e Perseguição, também conhecida como stalking). Somadas, as penas podem chegar a 3 anos e 6 meses de reclusão.

De acordo com o documento, a representação menciona uma conversa particular gravada pela vereadora, além de alegações de pressões políticas, possíveis tentativas de restringir a atuação parlamentar e supostas condutas reiteradas que teriam causado intimidação ou sofrimento psicológico. O despacho, no entanto, não representa condenação, denúncia criminal ou reconhecimento de culpa.

MP-AP declarou ter tomado medidas judiciais sobre acusações

Inicialmente, o caso tramitava na 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá. Porém, com a mudança na situação funcional do investigado, que atualmente ocupa o cargo de prefeito de Macapá, o promotor responsável declinou da atribuição e remeteu os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. O fundamento citado é a regra constitucional que prevê competência originária do Tribunal de Justiça para processar e julgar prefeitos municipais.

No despacho, o Procurador-Geral de Justiça acolheu a remessa e determinou a expedição de notificação ao prefeito, encaminhando cópia integral da representação, das transcrições de áudio e dos autos, para que ele se manifeste no prazo de 10 dias. A autoridade notificada também poderá apresentar documentos, registros ou mídias que considere necessários para sustentar sua versão dos fatos.

Após o fim do prazo, com ou sem manifestação do prefeito, o procedimento deverá retornar à Assessoria Jurídica da Procuradoria-Geral de Justiça para nova análise sobre as eventuais medidas cabíveis.

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