
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) negou, por unanimidade, os recursos apresentados por Acácio da Silva Favacho Neto, candidato ao Senado por Amapá, e por Manoel Souza dos Santos, conhecido como Chico Nó, prefeito de Mazagão (AP), e pelo vereador José Roberto Lima da Cruz. A decisão seguiu o voto do relator, juiz Diego Moura, e manteve as sanções aplicadas a pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) por propaganda eleitoral antecipada durante um evento realizado no município.
A representação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá (PRE-AP), após a constatação de um ato coordenado de adesivagem massiva de veículos em praça pública no dia 1º de agosto de 2026. A mobilização contou com o uso de material gráfico padronizado com a imagem de Acácio Favacho, o slogan “A Força do Trabalho” e a veiculação de conteúdos em redes sociais antes da abertura oficial do período de propaganda.
Com a decisão do TRE-AP, foram mantidas as multas de R$ 10 mil para Acácio Favacho e para o vereador José Roberto Lima da Cruz, considerando a participação de cada um na realização do ato e o benefício com a divulgação pública. Para o prefeito Manoel Souza dos Santos, foi mantida a multa de R$ 5 mil, valor mínimo previsto em lei, pela participação na convocação do ato.
Na decisão, a Justiça Eleitoral concordou com o entendimento do MP Eleitoral de que as regras mais flexíveis da pré-campanha não permitem o uso, fora do período eleitoral, de ações e formas de divulgação próprias de campanha de maneira ampla, tendo em vista que isso pode prejudicar a igualdade entre os candidatos.
O Tribunal também entendeu que não é necessário haver pedido explícito de voto, nem comprovar que o beneficiário estava presente ou que contratou diretamente a ação. A republicação do conteúdo nas redes sociais oficiais do beneficiário foi considerada suficiente para demonstrar que ele tinha conhecimento e concordava com a divulgação.



