Justiça suspende PEC que poderia manter presidente da Câmara na Prefeitura de Macapá até 2028
Liminar do TJAP impede votação e promulgação da proposta enquanto for mantida a regra que permite ao presidente da Câmara assumir definitivamente o Executivo sem nova eleição
por Luis Eduardo
A tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026, que altera as regras de sucessão da Prefeitura de Macapá em caso de dupla vacância, foi suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça do Amapá.
A decisão foi assinada nesta sexta-feira, 4 de setembro, pela desembargadora Alaíde de Paula, no Mandado de Segurança nº 6004095-05.2026.8.03.0000, que tramita no Pleno do TJAP.

O processo foi movido pelos vereadores Alexandre Ramos da Costa, Ezequias da Luz Silva, Wallex Bruno Lobato da Igreja e Elenice Maria Marmett Scherer contra a Presidência da Câmara Municipal de Macapá, exercida por Margleide Alfaia.
Na liminar, a desembargadora determinou que a Presidência da Câmara se abstenha de submeter a proposta a deliberação, discussão, votação, aprovação ou promulgação* enquanto permanecer no texto a previsão de que o presidente do Legislativo assuma definitivamente a Prefeitura sem a realização da eleição exigida pela Constituição.

PEC altera regra de sucessão
A proposta, de autoria do vereador Ruzivan Pontes, pretende modificar os parágrafos 3º e 4º do artigo 216 da Lei Orgânica de Macapá.
O texto estabelece que, se prefeito e vice-prefeito deixarem definitivamente os cargos durante os dois primeiros anos do mandato, deverá ser realizada nova eleição no prazo de 90 dias.
Já nas vacâncias ocorridas depois do término do segundo ano, a proposta previa que o presidente da Câmara Municipal assumiria o Executivo até o fim do mandato, sem a realização de nova eleição.
Constituição estadual prevê eleição indireta
Ao analisar o pedido, a desembargadora apontou incompatibilidade entre a proposta e o artigo 31, §1º, da Constituição do Estado do Amapá.
Segundo o dispositivo citado na decisão, caso a vacância dos cargos de prefeito e vice ocorra nos dois últimos anos do mandato, a escolha dos novos ocupantes deve ser feita pela própria Câmara Municipal, em eleição realizada 30 dias depois da última vaga.
Para a magistrada, a PEC substitui esse procedimento eleitoral por uma sucessão automática do presidente da Câmara.
Na decisão, Alaíde de Paula destaca que essa mudança transforma uma posição de substituição institucional em um mecanismo de sucessão definitiva.
Mudança feita pela CCJR não resolveu problema
Antes da decisão judicial, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação havia analisado a proposta e alterado parte do texto.
A redação original também permitia que o juiz mais antigo da comarca assumisse a Prefeitura. A CCJR retirou essa possibilidade, mantendo apenas o presidente da Câmara como sucessor.
Para o TJAP, porém, a alteração não solucionou o principal problema constitucional.
A desembargadora afirma que a retirada do juiz elimina a discussão relacionada à participação do Poder Judiciário na sucessão, mas mantém justamente o ponto considerado mais sensível: *a ausência de eleição para a ocupação definitiva da Prefeitura.
Decisão cita entendimento do STF
Outro fundamento utilizado na liminar foi a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
A decisão cita a ADI 7.085, julgada pelo STF em 2025, segundo a qual a autonomia política dos estados e municípios não permite eliminar o processo eleitoral para o preenchimento definitivo da chefia do Executivo.
O entendimento do Supremo é de que, em caso de dupla vacância, a ocupação definitiva do cargo deve decorrer de*eleição direta ou indiret*, inclusive nos últimos dois anos do mandato.
O precedente citado também afirma que a transferência automática do cargo ao presidente do Poder Legislativo vulnera os princípios democrático e republicano.
Vereadores pediram suspensão imediata
No mandado de segurança, os quatro vereadores argumentaram que a PEC seria incompatível com a Constituição Estadual e com a própria Lei Orgânica de Macapá.
Eles pediram que a tramitação fosse suspensa e que a proposta não pudesse ser incluída em pauta, discutida, votada, promulgada ou publicada até a decisão definitiva do processo.
A desembargadora reconheceu que existe ameaça concreta ao direito dos parlamentares porque a proposta já havia sido formalmente apresentada, analisada pela CCJR e continuava avançando no processo legislativo.
Proposta pode voltar com outro texto
A decisão não impede que a Câmara Municipal volte a discutir uma nova regra para situações de dupla vacância.
O próprio despacho esclarece que a suspensão vale enquanto permanecer no texto a sucessão definitiva sem eleição e ressalta que pode ser apresentada uma nova proposição que respeite os parâmetros constitucionais.
Na prática, uma das alternativas seria prever uma *eleição indireta entre os vereadores* durante os dois últimos anos do mandato, como estabelece a Constituição Estadual.
Liminar ainda não encerra processo
A decisão desta sexta-feira é liminar e, portanto, ainda não representa o julgamento definitivo do mandado de segurança.
A desembargadora determinou que a autoridade apontada no processo preste informações e deu ciência ao Município de Macapá, que poderá ingressar no processo. Depois dos prazos processuais, os autos serão encaminhados à Procuradoria de Justiça para parecer.
Até nova decisão, porém, a Câmara Municipal fica impedida de avançar com a PEC na redação atual.



