Acidente com ônibus clandestino desperta alerta sobre cuidados na hora de escolher transporte
Veículo que seguia de BH para o Rio de Janeiro capotou e deixou 10 mortos

O ônibus que capotou e deixou 10 mortos, enquanto levava passageiros de Belo Horizonte para o Rio de Janeiro, não possuía autorização para realizar o transporte, segundo a Agência Nacional de Tranposrtes Terrestres (ANTT). Acidente ocorreu no último domingo (16), na BR-040, na altura de Petrópolis.
Segundo especialista, é necessário alguns cuidados ao realizar a contratação de algum transporte, como conferir se o site da empresa é o verdadeiro, se há reclamações sobre ela na internet e quais garantias de segurança ela oferece.
Explica, também, que mesmo em situações envolvendo transporte clandestino, a empresa contratata tem responsabilidade sobre tudo que oferecer ao passageiro, incluindo a condução segura do envolvido e dos seus pertences. E, em casos de acidente, existe ainda a possibilidade de uma indenização.
Cuidados na contratação
O advogado Felipe Moreira explica pontos que são importantes analisar ao contratar um serviço de transporte: “Ter certeza de que estamos em um site autêntico, mas também ir atrás de informações que confirmem que aquela empresa está autorizada a operar, que é uma garantia de que há fiscalização pra qualidade do meio de transporte, do ônibus, da van, que ela vai seguir normas e requisitos mínimos de segurança, assim como treinamento de equipe e de motorista”.
Felipe também recomenda que o interessado pesquise o nome da empresa na internet para conferir se há alguma reclamação ou denúncias referente aos serviços prestados. “Fazer uma pesquisa no site da ANTT com o CNPJ da empresa que está te vendendo a passagem, porque pode não ser a mesma empresa que vai operar a viagem”, sugere também.
De quem é a responsabilidade?
De acordo com a ANTT, o ônibus de placa AKY-3454, que saiu da capital mineira com destino a Copacabana, no Rio, não estava habilitado para realizar o transporte interestadual de passageiros. O veículo está registrado em nome da Dinna Ellles Turismo, com comunicação de venda para a PIT Tur Transportes Ltda. Nenhuma das duas empresas possui habilitação junto à agência.
A ANTT também não encontrou empresa autorizada com o nome Estrela Guia Turismo, apontada como responsável pela viagem. O ônibus ainda apresentava um adesivo da agência em nome da empresa Samara, que também está inapta. Diante das irregularidades, a operação foi caracterizada como transporte clandestino de passageiros.
Sobre viagens clandestinas assim, Felipe explica que ela representa uma violação de norma administrativa por parte da empresa, mas que isso não muda o fato de que ainda há uma relação de consumo entre a empresa e o passageiro, que implica responsabilidades.
É possível pedir indenização?
Em casos de prejuízos envolvendo a viagem, o advogado explica que todos os danos causados devem ser ressarcidos, como em casos envolvendo a necessidade de um reembolso, por exemplo. No entanto, quando envolve a necessidade de uma indenização, pode ser um pouco mais complicado.
“Ela é mais complicada de requerer, porque essas empresas que operam de maneira clandestina costumam não ter patrimônio. O proprietário do ônibus é uma empresa, o motorista é outra, quem vende a passagem é uma, quem está promovendo é outra. Então as vezes podemos ter várias pessoas físicas e jurídicas envolvidas naquela relação e isso dificulta a identificação de responsáveis”, explica.
Ainda assim, segundo Felipe, para o consumidor todos envolvidos na oferta do serviço são igualmente responsáveis por indenizar o prejuízo do consumidor e por equiparação os seus familiares.
“O dono do ônibus é uma pessoal, ele não é o motorista e não é quem vendeu a passagem, ainda assim ele será corresponsável junto com os outros. Todas elas serão responsáveis. E o consumidor pode exigir a indenização de um ou de todos eles em conjunto”
Familiares das vítimas têm direitos?
Em casos como o acidente de ônibus que deixou 10 mortos, os familiares das vítimas também tem direitos. De acordo com o advogado, os familiares que são impactados pelo acidente não são consumidores, porque não foram eles que adquiriram ou usufruíram do serviço, mas em casos como esse eles são equiparados ao consumidor.
“Ele pode pleitear indenizações como se consumidor fosse, com todos os direitos e benefícios dessa posição de consumidor. E o fato dessa empresa ser clandestina não muda nada a esse respeito”, comenta Felipe.
O advogado explica que em casos como esse há uma necessidade de reparação pelo dano causado de natureza moral, das pessoas que foram envolvidas, passageiros transportados, assim como danos estéticos de saúde, tratamentos médicos e reparação em caso de falecimento, como pensionamento, se for uma pessoa que tinha dependentes.
Veículos autuados em Minas e Rio
Segundo a ANTT, nos últimos 12 meses, Minas Gerais e Rio de Janeiro somaram 22.644 fiscalizações, 926 autos de infração contra transportadores clandestinos e 323 veículos apreendidos. No Rio de Janeiro, foram 17.413 fiscalizações, incluindo 870 veículos de turismo e fretamento.
De acordo com a agência de transporte, as irregularidades mais frequentes envolvem equipamentos obrigatórios, habilitação dos motoristas e assistência aos passageiros. Sobre o acidente de 16 de agosto, na BR-040, em Petrópolis (RJ), a ANTT abriu processo administrativo para apurar as infrações constatadas e eventual responsabilização.



