
A campanha eleitoral ainda não havia começado quando o primeiro impasse sobre o uso de inteligência artificial pelas campanhas chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A recriação da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro por IA na convenção que lançou o senador Flávio Bolsonaro (PL) à disputa levou a Corte a estabelecer sua definição de “deepfake” e a fixar uma tese sobre o tema.
O julgamento do caso, em que Bolsonaro aparece em conteúdo sintético pedindo apoio ao filho, ocorre no âmbito de uma resolução mais ampla sobre propaganda eleitoral, em vigor desde 2019. O texto foi atualizado em 2024 e 2026 para incorporar limites ao uso de inteligência artificial nas campanhas. A preocupação da Justiça Eleitoral é que essas ferramentas sejam empregadas para difamar adversários, disseminar desinformação e influenciar indevidamente o eleitorado.
De forma geral, a norma não proíbe a utilização de IA como ferramenta de comunicação de campanha, mas exige identificação explícita. No entanto, a restrição é mais rigorosa no caso dos deepfakes. Conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo que simulem uma pessoa viva ou falecida para prejudicar ou favorecer uma campanha, ainda que autorizados, são vedados.
Em resposta a uma consulta da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), o TSE definiu deepfake como conteúdo sintético que apresente realismo ou verossimilhança e crie, reproduza ou altere a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa viva, falecida ou fictícia.
O descumprimento dessas regras pode configurar abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, com risco de cassação do registro. Em uma vitória para Flávio Bolsonaro, porém, a Corte decidiu que a proibição pressupõe que o conteúdo seja caracterizado como propaganda eleitoral. Por 4 votos a 3, os ministros concluíram que o vídeo exibido na convenção não configurou propaganda eleitoral antecipada.
Uso de IA na propaganda é permitido
A resolução também estabelece parâmetros para outros usos da inteligência artificial. A criação ou alteração de conteúdos multimídia por IA, incluindo a substituição, omissão, fusão, aceleração ou sobreposição de imagens e sons, é permitida na propaganda eleitoral, desde que haja informação “explícita, destacada e acessível” sobre o uso da tecnologia.
Essa identificação deve aparecer, por exemplo, no início das peças, em rótulos, audiodescrições ou materiais impressos.
“A identificação de que se trata de propaganda eleitoral com uso de inteligência artificial, quanto à imagem e/ou à voz, foi considerada suficiente para o esclarecimento do eleitor”, afirma o advogado especialista em direito eleitoral e ex-juiz do TRE-MG Flávio Bernardes. “Uma vez cumprida essa exigência, entende-se que a propaganda é regular e não produz manipulação”
Além da rotulagem, a regulamentação determina que, entre as 72 horas que antecedem o pleito e as 24 horas posteriores à votação, fica proibida a publicação gratuita ou impulsionada de novos conteúdos produzidos ou modificados por IA, mesmo quando devidamente identificados como artificiais. Já chatbots e avatares não podem simular interlocução entre candidato e eleitor.
Os provedores de ferramentas de inteligência artificial também estão sujeitos às regras. As plataformas não podem, nem mesmo a pedido do usuário, ranquear, recomendar ou priorizar candidaturas, campanhas ou partidos, tampouco indicar preferência eleitoral ou sugerir voto.
Outra frente de regulação surgiu fora da Justiça Eleitoral. O Decreto 12.976, que entrou em vigor em julho, estabelece medidas de proteção contra a violência de gênero no ambiente digital. Entre outras disposições, a norma veta o uso de IA para gerar conteúdo íntimo e exige a manutenção de canais permanentes de denúncia.
“Um dos objetivos é proteger candidaturas parlamentares e lideranças sociais da divulgação de conteúdos ofensivos, perseguições e campanhas difamatórias estruturadas nas redes sociais”, afirma Bernardes.
Sanções podem incluir multas e cassação
As redes sociais, por sua vez, devem atender às determinações da Justiça Eleitoral. Em alguns casos, o descumprimento pode levar à remoção imediata de conteúdos ou até à indisponibilidade do serviço, por iniciativa da própria plataforma ou por ordem judicial. Empresas que oferecem impulsionamento de propaganda político-eleitoral devem disponibilizar um campo específico para a declaração do uso de IA.
O descumprimento das regras pode resultar em multas. Nos casos de material sintético proibido ou utilizado em desacordo com as normas, o TSE e os tribunais regionais eleitorais podem determinar sua retirada imediata. Em situações mais graves, o uso irregular da tecnologia pode ser enquadrado como abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação.
“O uso de inteligência artificial sem a devida rotulagem e para disseminar informações falsas, dependendo de sua extensão, gravidade e do impacto sobre uma candidatura, quando associado ao abuso dos meios de comunicação ou do poder econômico, pode levar à cassação do diploma e do mandato”, diz Bernardes.
Ele lembra que, em eleições anteriores, houve cassações em razão de conteúdos classificados como fake news que comprometiam instituições democráticas. “Já existe precedente do tribunal sobre a aplicação de sanções, mas tudo dependerá da gravidade da conduta.”



