Regras do combustível sustentável de aviação desafiam agências
Agências ainda precisam detalhar normas para certificação, rastreabilidade, fiscalização e cumprimento das metas que começam a valer em 2027

O conjunto de regras para colocar em funcionamento o programa do SAF (combustível sustentável de aviação, em português) ainda está em discussão e dificilmente estará totalmente consolidado até o fim deste ano.
O Decreto nº 13.094, publicado em agosto, deu à ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) até 18 de dezembro de 2026 para editar os atos normativos necessários.
O problema é o prazo. Em caso de nenhum contratempo, talvez a Anac conseguirá soltar as novas regras a tempo, já que o normativo está em fase de consulta pública; agora a ANP, que conta com um volume maior de regras, ainda está discutindo a construção do texto.
Desde agosto, quando o decreto, que estabelece as bases do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, foi publicado, as agências trabalham em um ritmo intenso para tentar cumprir o prazo estabelecido pelo documento, já que o normativo deixou uma série de procedimentos para regulamentação das agências.
A ANP por exemplo já mudou uma regra e publicou um novo normativo sobre o combustível sustentável de aviação. Em 2025, a agência aprovou a substituição de uma resolução que estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de produção de biocombustíveis, entre os temas tratados no documento, estão as atividades que decorrem da produção do SAF.
Já no começo deste ano, foi publicada resolução que trata das especificações dos querosenes de aviação, além das obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam esses produtos em território nacional.
Mesmo com esses avanços, porém, as agências dependiam do decreto do Ministério de Minas e Energia para entender exatamente quais seriam todos os pontos regulamentados por elas. Vale ressaltar que a Lei do Combustível do Futuro foi sancionada em 2024 e que as metas de redução das emissões em 2027 já eram conhecidas.
Ou seja, na prática a demora na regulamentação da lei, por parte do governo, também auxiliou para reduzir o tempo disponível de trabalho das agências.
Além desse ponto, dentro do setor há certo receio de que, como a primeira meta obrigatória de redução de emissões para a aviação doméstica começa a valer em 1º de janeiro de 2027, não haja tempo hábil para que empresas aéreas, produtores de SAF, distribuidores e demais agentes conheçam as novas regras e se adaptem aos novos processos e sistemas.



