Após a morte do segurado, os familiares não devem sacar o benefício, mesmo que a pessoa tenha direito à pensão por morte. O alerta é do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O recebimento indevido do pagamento de segurado falecido pode gerar cobrança administrativa por parte do INSS. “Quando se trata de saque irregular, a pessoa precisa devolver o valor para os cofres públicos”, afirma o instituto em nota.
Para evitar o pagamento de benefícios a quem já morreu, o INSS mantém uma série de procedimentos de controle como, por exemplo, o uso de dados de óbitos fornecidos pelos cartórios de registro civil.
Ainda assim, os familiares também podem comunicar o falecimento ao INSS pelo telefone 135, ou pelo Meu INSS (site ou aplicativo). Basta selecionar o serviço “Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefício”.
O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que há possibilidade para a família. “Caso o valor do benefício estiver disponível para ser sacado, terá que ser pedido um alvará para o juiz para fazer o saque. Agora, se virou pensão por morte, o pensionista ou a pensionista poderá sacar o valor normalmente”, afirma o advogado.