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MP Eleitoral pede cassação de deputados estaduais do Podemos no Amapá por fraude à cota de gênero

Caso começou a ser julgado nesta terça-feira (16) pelo TSE, mas foi suspenso por pedido de vista

O Ministério Público (MP) Eleitoral defende a cassação de todos os deputados estaduais eleitos pelo Podemos no Amapá, em 2022, por fraude à cota de gênero.  O partido usou três candidatas laranjas para cumprir a lei que obriga as legendas a apresentarem ao menos 30% de candidaturas femininas nas eleições para deputado. O caso começou a ser julgado nesta terça-feira (16) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas acabou suspenso por pedido de vista.

Durante a sessão, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou que duas das oito candidatas apresentadas pelo partido receberam apenas cinco votos nas urnas, sendo que a terceira teve votação zerada. “Os documentos demonstram que ela compareceu à urna e, portanto, não votou em si mesma”, frisou o vice-PGE.

Além disso, elas não realizaram campanha, nem sequer nas redes sociais, e fizeram propaganda para outros candidatos ao mesmo cargo. As candidatas tampouco abriram conta bancária nem receberam recursos de campanha do partido. Em um dos endereços informados como comitê de campanha havia um terreno baldio e, nos demais, foi encontrado material de outros candidatos.

Segundo Espinosa, estão presentes no caso todos os requisitos considerados pelo TSE como caracterizadores da fraude à cota de gênero (votação inexpressiva, falta de campanha e de financiamento). Apesar disso, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) decidiu não reconhecer a fraude, pois a condenação acarretaria na cassação da única deputada eleita pelo partido, que não participou nem tinha ciência da irregularidade.

“A política afirmativa tem caráter coletivo. Tolerar uma chapa fraudulenta apenas porque uma mulher se beneficiou dela é enfraquecer o sistema de cotas e sinalizar aos partidos que a fraude compensa”, afirmou o vice-PGE durante o julgamento. Na sessão, ele defendeu que a regra não pode ser flexibilizada e, por isso, pediu a reforma da decisão do TRE/AP. Para ele, toda a chapa eleita beneficiada pela fraude deve ser cassada, e todos os votos recebidos pelo partido anulados.

Voto

Ao analisar o caso, o relator da ação, ministro André Mendonça, acolheu os argumentos do MP Eleitoral, votando pela condenação do partido. Embora tenha reconhecido a fraude em relação às três candidaturas, o ministro votou pela cassação e anulação dos votos recebidos por todos os homens que disputaram o cargo de deputado estadual pelo partido e das candidatas fictícias.

No entanto, manteve os votos recebidos pela mulher eleita e todas as demais que não participaram nem concordaram com a prática irregular. Com isso, os quocientes eleitoral e partidário seriam recalculados e, a depender do resultado, a deputada eleita pela legenda poderia permanecer no cargo. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva seguiu o voto do relator, mas o julgamento acabou suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

O julgamento deve ser retomado na próxima terça-feira (23). A decisão vai servir de base para outros casos envolvendo fraude à cota de gênero nas eleições de 2022.

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