Brasil

Biometria será obrigatória a partir de maio para auxílio-doença, pensão por morte e Bolsa Família

Identificação por meio de impressão digital da nova carteira de identidade, do título de eleitor e CNH passará a ser exigida para todos os benefícios sociais

A biometria será obrigatória a partir de maio para benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pensão por morte e salário-maternidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), além de seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família.

A biometria é a identificação por meio de impressão digital, que já faz parte de documentos como CNH, título de eleitor e da nova CIN (Carteira de Identidade Nacional).

Para combater fraudes nos benefícios sociais e aposentadorias, a medida passou a ser obrigatória por meio de lei, mas com prazo gradual até 2028, para todos fazerem o cadastro biométrico.

Quem já tem biometria na CNH, no título de eleitor ou na carteira de identidade não precisa se preocupar, por enquanto.

Quem não tem biometria cadastrada e for pedir um novo benefício precisará fazer a CIN (Carteira de Identidade Nacional), que passará a ser obrigatória para todos os benefícios federais a partir de 2028.

Pessoas acima de 80 anos estão dispensadas de cumprir essa medida, assim como migrantes, refugiados e moradores no exterior.

Prazo para começar a valer

A exigência foi aprovada em lei pelo Congresso Nacional e passou por um processo de definição sobre a forma de regulamentação.

Desde 21 de novembro de 2025, começou a ser exigido o documento atualizado dos novos beneficiários do INSS e do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Atualmente, mais de 150 milhões de brasileiros já têm biometria registrada em alguma das bases do governo (CIN, TSE e CNH). Além disso, quase 50 milhões aderiram à CIN.

A partir de 2028, todos os beneficiários deverão ter a Carteira Nacional de Identidade, que será a base principal para o cadastro biométrico no país.

O documento tem o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como registro geral, único e válido para todo o país, e no formato físico e digital.

Como tirar a CIN

A emissão da Carteira de Identidade Nacional é gratuita para a 1ª via e realizada pelos estados e Distrito Federal, por meio dos seus respectivos institutos de identificação.

É preciso fazer o agendamento online pelo site ou portal estadual, seguido de comparecimento presencial para biometria e apresentação da certidão de nascimento/casamento e CPF.

Informações podem ser acessadas pelo link gov.br/identidade.

Em São Paulo, o serviço é realizado, com agendamento prévio, nos postos do Poupatempo e nas unidades do IIRGD (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt), órgão vinculado à Polícia Civil.

Calendário para exigência da biometria

21 de novembro de 2025

  • Decreto entra em vigor e passa a priorizar a Carteira de Identidade Nacional como base biométrica.
  • Quem for requerer novos benefícios ou renovar benefício existente precisará ter algum cadastro biométrico.

1.º de maio de 2026

  • Será obrigatório para os novos beneficiários de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família.
  • Para quem já tem biometria cadastrada em alguma base, nada muda e esse cadastro continua válido para novos pedidos e renovação. Quem não tem biometria cadastrada e for pedir um novo benefício precisará ter a CIN a partir dessa data.

1.º de janeiro de 2027

  • A partir desta data, beneficiários precisarão ter alguma biometria tanto para renovação, como para novas concessões; se na data da renovação do cadastro o beneficiário não tiver nenhum tipo de documento com biometria, o beneficiário será avisado e precisará fazer a CIN.

1.º de janeiro de 2028

  • A partir desta data, todos precisarão ter a CIN para pedir um novo benefício ou para manter ou renovar um benefício existente.

Estão dispensados do cadastro biométrico

● Pessoas com mais de 80 anos, mediante:

a) consulta a cadastros oficiais;

b) apresentação de documento de identidade válido com foto.

● Migrantes, refugiados e apátridas, mediante:

a) protocolo de solicitação de refúgio (Lei nº 9.474/1997);

b) protocolo de solicitação de reconhecimento de apatridia (Portaria MJ/MESP nº 5/2018);

c) CRNM ou DPRNM, conforme Lei nº 13.445/2017.

● Residentes no exterior, mediante:

a) declaração emitida por representação consular brasileira;

b) declaração do cidadão com Apostila da Haia;

c) requerimento feito por organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência.

● Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência (com comprovação médica)

● Moradores de áreas de difícil acesso, incluindo municípios atendidos pelo PrevBarco e localidades remotas definidas pelo IBGE, mediante comprovação de residência atualizada.

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