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Trabalho escravo: só 4% dos réus recebem penas sobre todos os crimes

Dados são divulgados no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

Entre 2000 e 2025, de 4.321 pessoas que responderam por violar os direitos de trabalhadoras e trabalhadores, 1.578 foram absolvidas (37%) e apenas 191 (4%) foram condenadas por todos os crimes atribuídos a elas. Neste 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, um núcleo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), integrado por advogados e estudantes de direito, divulga levantamento mostrando a durabilidade da lógica escravista nas relações profissionais.

De acordo com a Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da instituição, também corresponderam a 4% (178) os réus com condenação parcial. Outra constatação foi relacionada ao tempo que as ações penais levam para conclusão – chegar ao estado de transitado em julgado – na Justiça Federal: 2.636 dias, o equivalente a mais de sete anos.No período, o total de vítimas é de 19.947 – a maioria, 3.936, do gênero masculino, contra 385 mulheres. 

Trabalho escravo contemporâneo

A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Casos em que o funcionário é vigiado constantemente, de forma ostensiva, pelo patrão também são considerados trabalho semelhante ao escravo.

De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), a jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida.

As condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes à higiene, saúde, segurança, moradia, ao repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.

Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve pagar determinada quantia de dinheiro.

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