Política Nacional

Câmara enfrenta dilema político ao analisar perda de mandato de Eduardo Bolsonaro e Ramagem

Para especialista, eventual cassação tem razão administrativa, mas carrega peso político, especialmente por deputados serem do PL

A Câmara dos Deputados notificou oficialmente os deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ) sobre processos administrativos que podem resultar na perda de seus mandatos. As notificações foram publicadas na semana passada no DOU (Diário Oficial da União) e abrem prazo de cinco dias úteis para que ambos apresentem manifestação escrita, caso queiram.

Os dois casos devem ser apreciados pela Mesa Diretora da Casa na nesta semana e já provocam movimentação nos bastidores do Congresso, especialmente dentro do PL, principal partido da oposição.

No caso de Eduardo Bolsonaro, o procedimento trata do excesso de faltas às sessões deliberativas da Câmara. O deputado está nos Estados Unidos desde março e, após um período inicial de licença, teve suas ausências contabilizadas a partir de julho.

Segundo a Câmara, ele ultrapassou o limite de faltas permitido pela Constituição, que prevê a perda do mandato quando o parlamentar deixa de comparecer a mais de um terço das sessões ordinárias no ano legislativo.

A notificação publicada no DOU informa que tramita, perante a Mesa Diretora, procedimento administrativo “que visa à decretação de perda do mandato, por ter deixado de comparecer, na presente sessão legislativa, à terça parte das sessões deliberativas da Câmara dos Deputados”.

Já Alexandre Ramagem é alvo de processo de perda de mandato em razão de condenação criminal com trânsito em julgado no STF (Supremo Tribunal Federal). Nesses casos, a Constituição estabelece que a Câmara deve declarar a perda do mandato após a comunicação formal da decisão judicial.

Natureza administrativa

Para o cientista político e professor Leandro Gabiati, os dois procedimentos têm natureza administrativa, mas carregam forte sensibilidade política. “Quando a Mesa da Câmara avança nessas notificações, o ato é administrativo. Agora, a cassação em si pode ter, sim, um fundo político, especialmente quando envolve parlamentares com grande peso na oposição”, avalia.

Segundo Gabiati, no caso de Eduardo Bolsonaro, o enquadramento jurídico é direto. “Não há brecha jurídica. Ele está ausente das sessões e isso, do ponto de vista administrativo, leva à perda do mandato. Não há o que contestar juridicamente”, sustenta.

O analista avalia que a alegação de perseguição política feita pelo deputado e o fato de ele estar fora do país entram no campo do discurso político, mas não alteram o rito legal. “Quem defende o parlamentar vai argumentar que ele estaria fora do país por uma perseguição. Quem defende a cassação vai se ater ao fato objetivo: ele não compareceu às sessões”, observa.

No caso de Ramagem, Gabiati ressalta que a situação é ainda mais objetiva. “Houve condenação em instância final. A Câmara, nesse caso, apenas aprecia e declara. É uma formalidade constitucional. Não há espaço para judicialização, e, se houver, será o Supremo a dar a palavra final”, explica.

Expectativa de articulação

Apesar do caráter administrativo, a avaliação nos bastidores é de que o desfecho dos dois casos pode ser influenciado pelo ambiente político na Casa. Parlamentares lembram episódios recentes em que processos de cassação não avançaram por falta de acordo prévio, como nos casos da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ).

“Esses precedentes mostram que, mesmo quando tudo indica um determinado resultado, articulações de última hora podem mudar o cenário”, constata Gabiati. Segundo ele, diferentemente desses casos, Eduardo Bolsonaro e Ramagem são nomes centrais da oposição e do PL, o que aumenta o peso político das decisões.

Com o prazo de defesa em andamento, a expectativa é de que os dois casos avancem na Mesa Diretora nos próximos dias. A depender da decisão, os processos podem ser encaminhados ao plenário ou resultar diretamente na declaração da perda de mandato, conforme prevê o regimento e a Constituição.

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