Primeira parcela do 13º salário deve cair essa semana; veja regras
Entenda como é feito o pagamento, como calcular o valor a receber e também se você tem direito ao benefício
Um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores está chegando: os empregadores brasileiros têm até o dia 29 deste mês, sexta-feira, para fazerem o depósito da primeira parcela do 13º salário aos seus funcionários.
O que é o 13º salário?
O 13º salário foi estabelecido pela Lei 4.090, de 1962, no Brasil. No texto original da legislação, o benefício é chamado de “gratificação natalina” e deveria ser pago em dezembro ao todos os funcionários, independentemente da remuneração a que ele fizesse jus.
Depois, em 1965, a Lei 4.749 instituiu regras mais definidas sobre tal pagamento. Outras alterações foram feitas em 2015, com a Lei Complementar 150, conhecida na época como PEC das Domésticas, que incluiu a classe de trabalhadoras em uma série de direitos previstos na CLT.
Quem tem direito ao 13º salário?
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, além dos empregados com carteira assinada, têm direito ao 13º salário aposentados, pensionistas e servidores públicos.
Quais são as regras de pagamento do 13º salário?
O benefício pode ser pago em duas partes ou em uma parcela única. As empresas que escolherem a segunda opção devem realizar o pagamento total até o dia 30 de novembro. Porém, como este ano a data cai em um sábado, o envio do valor deve ser antecipado para a sexta-feira, 29.
Já aquelas empresas que optarem por duas parcelas, deverão depositar 50% do valor do 13º também até essa data. Depois, a segunda parcela pode ser paga até o dia 20 do mês de dezembro.
O valor da segunda parcela costuma ser menor do que o da primeira, pois é neste montante que incidem os impostos, como a dedução do Imposto de Renda e do INSS.
Qual o valor a ser pago no 13º salário?
O 13º salário considera a divisão da remuneração integral do trabalhador por 12 e a multiplificação do resultado pelo número de meses trabalhados.
Ou seja, caso o funcionário esteja há um ano na empresa, ele receberá um salário a mais em seu valor integral, considerando, claro, os descontos de impostos. Mas caso ele não tenha completado um ano, ele receberá um valor proporcional.
O 13º salário também leva em conta horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.