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MP traz as alíquotas do chamado Imposto do Pecado para 2027

Imposto Seletivo, que será cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, começará a valer em fevereiro de 2027

O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que define as alíquotas e as regras complementares do Imposto Seletivo, também conhecido como Imposto do Pecado, tributo que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente a partir de 2 de fevereiro de 2027. A mudança faz parte da Reforma Tributária, que está em fase de transição e vai alterar a forma de cobrança de tributos sobre o consumo.

Criado pela Emenda Constitucional 132/2023, o Imposto Seletivo vai substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A MP foi publicada no Diário Oficial da União na noite de quarta-feira (4).

Após a entrada em vigor, o texto prevê um período de transição até 31 de dezembro de 2027. Nesse intervalo, as alíquotas sobre veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas serão equivalentes às atuais do IPI, após a aplicação de fatores de conversão específicos.

Somente para veículos de passeio, são 33 situações diferentes de acréscimo ou diminuição da alíquota-base, estabelecida em 6,3%. Para utilitários (picapes e vans de carga), a alíquota ficou em 3,9%, com 29 situações de acréscimo ou diminuição da cobrança.

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Para bebidas alcoólicas, foram estabelecidas seis alíquotas diferentes, que variam de 4,2% (cerveja) até 24%, que será cobrada para destilados sem tratamento especial.

Para os produtos derivados do tabaco, haverá duas alíquotas: uma para cigarros e cigarrilhas (66,7% mais R$ 3,50 por carteira com 20 unidades) e de 37,5% para os demais fumígenos.

Situações de alíquota zero do Imposto do Pecado e outras regras

Alguns veículos terão alíquota zero, como os adquiridos por pessoas com deficiência ou com autismo e por taxistas.

A MP estabelece ainda que o imposto não incide sobre caminhões (veículos de carga com peso bruto total de 3.500 kg ou mais, o que exclui as picapes) nem sobre veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas para uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.

Os bens minerais extraídos terão alíquota zero até 31 de dezembro de 2027. Já as loterias, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, serão tributadas em 0,5%.

Próximos passos do Imposto Seletivo na Reforma Tributária

O governo enviará ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para prorrogar o IPI sobre bens nocivos até que o Imposto Seletivo esteja em plena vigência.

Eventual aumento ou redução na arrecadação estimada do Imposto Seletivo será compensado por variação equivalente na alíquota de referência e na arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

As alíquotas definitivas, válidas a partir de 1º de janeiro de 2028, serão discutidas pelo Congresso.

O governo deve enviar um projeto de lei com os valores até 31 de maio de 2027.

Como toda medida provisória, a MP tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser votada pelos parlamentares em até 120 dias para não perder a validade.

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