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13º salário deve ter primeira parcela paga até 30 de novembro; veja calendário

Já a segunda parcela tem que ser paga até 20 de dezembro; como a data cai no domingo, o pagamento deverá ser antecipado para dia 18

O 13º salário começa a ser pago neste mês. O trabalhador de carteira assinada deve receber a primeira parcela até o dia 30 de novembro, que cai numa segunda-feira.

Já a segunda e última parcela tem que ser paga até o dia 20 de dezembro. Como a data cai num domingo, o pagamento deverá ser antecipado para a sexta-feira, dia 18 de dezembro.

O salário extra é um direito assegurado pela legislação a todo trabalhador com carteira assinada. A partir de 15 dias trabalhados, o empregado já tem direito a receber o abono natalino, que também é pago quando se encerra o contrato de trabalho.

Calendário do 13º salário

  • O abono natalino deve ser pago em duas parcelas.
  • A primeira de 50% do valor do salário bruto deve ser realizada entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro, que neste ano cai numa segunda-feira.
  • Já a segunda parcela, até o dia 20 de dezembro. Como neste ano a data cai no domingo, o pagamento deverá ser antecipado para a sexta-feira, dia 18 de dezembro.

Quem tem direito

O 13º salário é pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos, aos beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios.

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já receberam antecipadamente. Apenas os novos segurados que entraram neste ano vão receber o 13º em novembro.

Como o 13º salário é calculado?

O valor corresponde a 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado durante o ano. Para que determinado mês seja incluído no cálculo, o empregado precisa ter trabalhado por pelo menos 15 dias.

Quem trabalhou durante os 12 meses recebe o valor integral. Já o profissional contratado ao longo do ano tem direito ao pagamento proporcional. O cálculo básico consiste em dividir a remuneração por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses contabilizados.

Horas extras, adicional noturno, comissões e outras verbas de natureza salarial podem afetar o valor, conforme as regras.

Segunda parcela será antecipada

A primeira parcela, considerada um adiantamento, pode ser paga entre fevereiro e novembro. Em 2026, o prazo final será 30 de novembro, uma segunda-feira. Essa etapa geralmente corresponde à metade do valor estimado e não concentra os descontos previdenciários e tributários aplicáveis.

A segunda parcela possui prazo legal até 20 de dezembro. Como a data cairá em um domingo em 2026, o pagamento deverá ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior.

Na segunda parcela, são feitos o ajuste do valor total e os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando cabíveis. Por isso, o segundo depósito normalmente é menor do que o primeiro. Acordos e convenções coletivas também devem ser consultados, pois podem estabelecer condições específicas para determinadas categorias.

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