“Lei das burcas” entra em vigor em Portugal com multas de até 3 mil €
Medida entrou em vigor na quarta-feira (23/9), após ser aprovada pelo Parlamento português em agosto de 2026

O Parlamento de Portugal decretou uma nova lei em agosto de 2026 que proíbe as pessoas de cobrirem o rosto em locais públicos do país. Apelidada de “Lei das burcas”, a medida entrou em vigor e prevê multas de até 3 mil euros (cerca de R$ 18 mil) para quem infringir a legislação, além de reclusão de até dois anos caso alguém force uma mulher a cobrir o rosto por razões religiosas.
Desde a promulgação, a lei divide opiniões: parte da população concorda com a medida, enquanto outros afirmam que o projeto evidencia xenofobia e islamofobia no governo português.

Lei das burcas em Portugal
Na quarta-feira (23), entrou em vigor em Portugal a Lei 58/2026, que proíbe o uso de roupas que ocultem o rosto ou impeçam a exibição da face em locais públicos. O projeto foi apelidado de “Lei das burcas” por interferir diretamente no uso de vestes tradicionais islâmicas, como a burca e o niqab. A lei tem origem em um projeto apresentado pelo Chega, partido de extrema direita de Portugal.
De acordo com o governo português, a medida tem como objetivo reforçar a segurança e defender o Estado laico. Entretanto, a comunidade islâmica e seus aliados afirmam que a lei evidencia a xenofobia e a islamofobia no governo português.
O texto também prevê multa de até 3 mil euros (cerca de R$ 18 mil) para quem cobrir o rosto em público, além de pena de até dois anos de prisão para quem obrigar uma mulher a cobrir o rosto por motivos religiosos.
Portugal e políticas de imigração
Além da reprovação por parte da comunidade muçulmana, a “Lei das burcas” tem sido criticada por alguns juristas que atuam em Portugal. Segundo esses especialistas, não há indícios, nos Relatórios de Segurança Interna do país, que relacionem a criminalidade às pessoas que cobrem o rosto.
Além disso, alguns defendem que a medida pode ser considerada inconstitucional por ferir o princípio da liberdade religiosa.
Entretanto, o presidente português, António José Seguro, optou por promulgar a lei sem submetê-la ao Tribunal Constitucional.



