Dupla de faccionados é condenada a mais de 22 anos em Santana por homicídio e organização criminosa
O Ministério Público do Amapá (MP-AP) obteve no Tribunal do Júri, a condenação de David dos Santos Pereira, conhecido como “DS” ou “Baby”, a 22 anos, 2 meses e 11 dias de reclusão, e de Julian Gonçalves Saboia, o “JS”, a 30 anos, 4 meses e 7 dias de reclusão, pela morte de Luan da Silva Moraes, em Santana. As penas, em regime inicial fechado, somam 52 anos, 6 meses e 18 dias de prisão, pelos crimes de homicídio qualificado, organização criminosa e corrupção de menores. O MP-AP foi representado pelo promotor de justiça Horácio Coutinho.
O crime ocorreu em 17 de dezembro de 2023, por volta das 14h, na Avenida Dom Pedro, no bairro Hospitalidade. Conforme a denúncia, Luan estava de costas, em frente à residência de uma tia, quando foi atingido por um disparo de arma de fogo no rosto. David teria sido o executor e Julian determinado e organizado a execução.
O processo aponta ainda que os dois integravam a organização criminosa Família Terror do Amapá (FTA), enquanto a vítima seria integrante de uma organização rival, denominada Amigos Para Sempre (APS). A denúncia também apontou a participação de dois adolescentes, de 17 e 13 anos, à época.
Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes e não absolveram os acusados. Também reconheceram as qualificadoras do motivo torpe, relacionado à disputa entre organizações criminosas rivais, e do recurso que dificultou a defesa da vítima, atingida de surpresa e sem possibilidade de reação. Reconheceram também que os acusados integravam organização criminosa, com emprego de arma de fogo e participação de adolescentes, além da prática dos crimes de corrupção de menores.
O promotor de justiça Horácio Coutinho sustentou a condenação dos acusados. Após a manifestação da defesa, ele manteve os argumentos apresentados durante os debates.
“O julgamento reconheceu a responsabilidade dos acusados pelos crimes praticados e também a utilização da estrutura da organização criminosa e de adolescentes na execução da empreitada. A decisão representa a responsabilização pelos fatos apurados e pelo impacto que a atuação dessas organizações causa na segurança da comunidade”, destacou.
A defesa de David sustentou negativa de autoria e, de forma subsidiária, pediu o reconhecimento de participação de menor importância. Já a defesa de Julian alegou negativa de autoria e ausência de provas suficientes de que ele teria sido o mandante do homicídio. Também pediu a absolvição quanto ao crime de organização criminosa, sob o argumento de que o acusado já havia sido condenado anteriormente pelo mesmo delito.
Ao final, a sentença foi proferida em conformidade com a decisão dos jurados. Julian Gonçalves Saboia recebeu pena definitiva de 30 anos, 4 meses e 7 dias de reclusão, além de 27 dias-multa, no valor total de R$ 1.188. Já David dos Santos Pereira foi condenado a 22 anos, 2 meses e 11 dias de reclusão, além de 20 dias-multa, no valor de R$ 880.



