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TRE/AP disponibiliza cartilha com orientações sobre a propaganda eleitoral para as Eleições 2026

Material reúne as principais regras sobre o que é permitido e proibido durante a campanha e busca orientar candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e demais interessados no tema

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) já disponibilizou a Cartilha da Propaganda Eleitoral para as Eleições Gerais de 2026. A publicação reúne, em linguagem clara e acessível, as principais regras que disciplinam a propaganda eleitoral e esclarece o que é permitido e o que é proibido durante a campanha, conforme a legislação eleitoral e as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O material foi elaborado para orientar pré-candidatas e pré-candidatos, partidos políticos, federações, profissionais da comunicação e demais pessoas interessadas no tema. Além de servir como instrumento de consulta, a cartilha busca contribuir para que a propaganda eleitoral seja realizada de forma regular, promovendo igualdade de oportunidades entre as candidaturas e fortalecendo a transparência do processo eleitoral.

De acordo com o Calendário Eleitoral de 2026, a propaganda eleitoral terá início em 16 de agosto. A partir dessa data, candidatas, candidatos, partidos políticos e federações poderão divulgar suas propostas por meio das modalidades previstas na legislação, tanto nas ruas quanto na internet, sempre respeitando os limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Entre os temas abordados na cartilha estão as regras para propaganda em vias públicas, na internet e em ambientes de trabalho; a realização de comícios e carreatas; o uso de telemarketing e de aplicativos de mensagens instantâneas; a atuação do poder de polícia da Justiça Eleitoral; além de orientações sobre condutas permitidas e vedadas durante o período eleitoral.

A cartilha pode ser consultada e baixada no portal do TRE-AP.

Propaganda Eleitoral

A propaganda eleitoral é o conjunto de ações destinadas à divulgação de candidaturas e propostas, com o objetivo de conquistar o voto do eleitorado. Sua realização é regulamentada, principalmente, pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que estabelecem direitos, deveres e restrições para todos os envolvidos no processo eleitoral.

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