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Vítimas de violência doméstica têm até 1 ano para denunciar agressores; saiba como funciona

Com sanção da Lei 15.438/26, prazo para apresentar queixa ou representação legal é estendido em seis meses

Mulheres que sofrem violência doméstica ou familiar ganharam mais tempo para buscar a responsabilização criminal de seus agressores. Com a Lei 15.438/26, sancionada recentemente pelo governo federal, o prazo para que a vítima apresente queixa ou representação legal contra quem a agrediu foi estendido para 12 meses, contados a partir do momento em que o autor do crime é identificado. Antes da mudança, o limite era de apenas seis meses e, após esse intervalo, o crime prescrevia.

Na prática, a mudança busca dar às vítimas mais tempo para romper o ciclo de violência, buscar apoio e reunir condições para denunciar o agressor, como destaca a advogada especialista em direito da mulher e família Hangra Leite.

“Ao ampliar esse prazo para um ano, a lei dá mais tempo para que a vítima se fortaleça emocionalmente e busque ajuda sem perder o direito de responsabilizar o agressor”, explica.

A especialista salienta que a contagem do tempo depende do contexto da agressão.

“Nos casos de violência doméstica, normalmente a vítima já sabe quem é o agressor desde o início, justamente porque existe uma relação prévia entre eles. Nesses casos, essa identificação costuma ser evidente”, afirma Hangra Leite. “Já em situações mais complexas, a comprovação pode ocorrer por meio do boletim de ocorrência, depoimentos, mensagens, investigações policiais ou outros elementos que demonstrem quando a vítima efetivamente teve conhecimento de quem praticou o crime”, completa.

Apesar do avanço, a legislação não retroage para reabrir casos nos quais o prazo antigo de seis meses já havia se esgotado antes da entrada em vigor da lei.

Isso significa que mulheres que sofreram violência há mais de meio ano antes da publicação do texto perderam o direito de representação. Por outro lado, as vítimas cujo prazo ainda estava em curso na data da sanção passam a contar automaticamente com o benefício do tempo total de 12 meses.

Mesmo celebrando a mudança, Leite defende que a alteração na lei precisa vir acompanhada de melhorias estruturais no Estado. Ela ressalta a necessidade urgente de expandir a rede de acolhimento psicológico e social, acelerar a concessão e fiscalização de medidas protetivas e garantir maior integração entre a polícia, o Ministério Público, o Judiciário e a assistência social.

“Muitas mulheres desistem de denunciar porque se sentem sozinhas durante o processo. A proteção precisa acontecer não apenas no papel, mas também no dia a dia da vítima”, pontua.

Ciclo da violência

A legislação vem em meio a um cenário alarmante: apenas nos três primeiros meses do ano,a Justiça concedeu 171.036 medidas protetivas, o equivalente a uma decisão a cada 45 segundos, segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Para a psicóloga Arielle Sagrillo, a alteração representa certa consciência, por parte do Estado, de que a denúncia não é um ato simples ou imediato e que, muitas vezes, requer planejamento.

“É importante que a gente compreenda que a violência doméstica ocorre em um contexto marcado por vínculos afetivos, ou de, muitas vezes, dependência econômica e responsabilidades familiares, como a presença de filhos”, aponta.

“Também é comum o medo de represálias e, frequentemente, a vítima passa por um processo contínuo de manipulação psicológica. Muitas mulheres convivem com ameaças, sentimentos de culpa, vergonha, isolamento social e descrédito em relação às instituições, fatores que podem retardar significativamente a decisão de formalizar uma denúncia”, completa.

Além disso, a psicóloga aponta para o que chama de ciclo da violência, um processo marcado, em muitos casos, por períodos de agressão alternados com momentos de aparente arrependimento e reconciliação, o que pode gerar esperança de mudança e dificultar o rompimento da relação.

“Nesse sentido, a nova legislação representa um avanço porque aproxima o sistema de justiça da realidade vivida pelas mulheres vítimas. Ao ampliar o prazo, o Estado reconhece que o tempo da vítima nem sempre coincide com o tempo processual”, finaliza.

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