Governo prepara decreto para orientar mudanças na jornada após fim da escala 6×1
Texto previsto para a próxima semana deve detalhar regras para acordos coletivos e adaptar normas de setores específicos

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que o governo deve publicar na próxima semana um decreto para orientar a implementação das novas regras de jornada de trabalho previstas na emenda constitucional que acaba com a escala 6×1.
O texto deverá estabelecer parâmetros para a transição, definir os limites dos acordos coletivos e indicar como diferentes setores poderão adaptar suas escalas.
Segundo as diretrizes apresentadas pelo ministro, a regulamentação reforçará os principais pontos da proposta: a redução da jornada semanal de 44 para 42 horas ainda neste ano, o direito a duas folgas por semana (ou oito folgas em um período de 30 dias) e a proibição de redução salarial.
O decreto também deverá orientar o que poderá ser negociado entre empresas e trabalhadores por meio de convenções e acordos coletivos. Caso não haja negociação com a categoria, a regra prevista será a adoção do modelo 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso.
Escalas poderão ser adaptadas por acordos coletivos
A regulamentação deverá prever alternativas para setores que funcionam 24 horas por dia, durante todos os dias do ano, como serviços contínuos e telemarketing. Nesses casos, o decreto poderá orientar a adoção de escalas alternadas por meio de acordo coletivo.
Uma das possibilidades descritas é combinar uma semana no modelo 6×1, com jornadas diárias de 7 horas e 12 minutos, e outra no formato 4×3, com jornadas de 8 horas e 24 minutos. A alternância teria como objetivo garantir as oito folgas mensais previstas na PEC sem interromper o funcionamento dos serviços.
Cabe a interpretação de que, numa atividade econômica como o telemarketing, é possível pensar, para garantir o comando da PEC, de que ela pode, por acordo coletivo, folgar uma folga na semana 1, três folgas na semana 2. Ou seja, uma semana é 6×1, uma semana é 4×3. A terceira semana pode ser 6×1, a quarta semana, 4×3, de forma que você descansou as oito folgas dentro do mês”, explicou Marinho.
O texto também deverá tratar da escala 12×36, em que o trabalhador cumpre 12 horas de serviço seguidas por 36 horas de descanso. A regulamentação orientará como os acordos coletivos poderão administrar as duas horas semanais excedentes nesse modelo, com possibilidade de pagamento mensal ou de acumulação para conversão em descanso.
Normas de setores específicos também poderão ser revistas
O decreto deverá prever ajustes em NRs (Normas Regulamentadoras) que possam entrar em conflito com o novo formato de jornada. Um dos exemplos é a norma do telemarketing, que limita o trabalho a seis horas diárias.
A revisão permitiria adequar os limites diários de trabalho às escalas que venham a ser estabelecidas para garantir as folgas adicionais previstas na proposta.



