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Justiça cancela empréstimos consignados do INSS e bancos terão que devolver parcelas descontadas de aposentados

Aposentados e pensionistas que tiveram parcelas de empréstimos consignados descontadas de seus benefícios do INSS poderão recuperar os valores pagos em determinadas situações. Uma decisão judicial reforçou a responsabilidade dos bancos de comprovar que os contratos respeitaram todas as exigências previstas na legislação.

O entendimento abre caminho para que consumidores contestem cobranças relacionadas a empréstimos contratados de maneira irregular. Dependendo das circunstâncias, a instituição financeira poderá ter que cancelar a operação, interromper os descontos e devolver o dinheiro retirado do benefício previdenciário.

Além disso, a Justiça estabeleceu limites para os argumentos utilizados pelas instituições bancárias. O simples uso de cartão, senha ou terminal de autoatendimento não comprova, em todas as situações, que o consumidor realizou uma contratação válida.

Entretanto, a determinação não representa o cancelamento automático dos empréstimos consignados do INSS. A devolução dependerá das características de cada contrato e da identificação de irregularidades que justifiquem sua anulação.

Decisão do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que bancos podem ter que restituir parcelas descontadas de consumidores quando não respeitarem as formalidades legais durante a contratação de operações financeiras.

O julgamento envolveu uma pessoa analfabeta que realizou contratos bancários por meio de um terminal de autoatendimento. Posteriormente, o consumidor questionou os descontos e levou o caso à Justiça.

Ao analisar a situação, a Terceira Turma do STJ concluiu, por unanimidade, que a instituição financeira não havia cumprido as exigências necessárias para validar os contratos.

Os ministros entenderam que a utilização de cartão bancário e senha pessoal não substitui as garantias previstas na legislação para contratos escritos firmados por pessoas que não sabem ler ou escrever.

Dessa forma, o tribunal reconheceu a nulidade das operações e determinou a restituição simples dos valores descontados indevidamente, observada a possibilidade de compensação com o dinheiro recebido pelo consumidor.

Quem pode receber de volta os descontos do INSS?

A decisão beneficia diretamente o consumidor envolvido no processo, mas também serve de referência para outros julgamentos que discutam situações semelhantes.

Aposentados e pensionistas analfabetos que contrataram empréstimos sem o cumprimento das formalidades legais poderão questionar a validade dos contratos e solicitar a devolução das parcelas.

O artigo 595 do Código Civil prevê exigências específicas para determinados contratos particulares escritos firmados por pessoas analfabetas.

Nessas situações, o documento precisa contar com assinatura a rogo, realizada por outra pessoa a pedido do contratante, e assinatura de duas testemunhas.

Essas medidas buscam assegurar que o consumidor tenha conhecimento das condições do acordo, incluindo os valores envolvidos, os encargos e as obrigações assumidas.

Portanto, quando o banco deixa de cumprir essas exigências, a Justiça pode reconhecer a invalidade do contrato.

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