Redução da maioridade penal pode parar no STF caso PEC avance, dizem analistas
Debate gira em torno do artigo 228 da Constituição, que prevê inimputabilidade penal para menores de 18 anos

Com o avanço da PEC que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados, cresce o debate jurídico sobre a constitucionalidade da proposta. O texto ainda precisa passar por outras etapas de tramitação no Congresso, mas especialistas avaliam que, se aprovado, poderá ser questionado no STF (Supremo Tribunal Federal).
A principal controvérsia é se a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos, prevista no artigo 228 da Constituição, constitui uma cláusula pétrea – ou seja, uma garantia que não pode ser modificada nem mesmo por emenda constitucional.
Para o advogado Murilo Borsio, da Estácio Brasília, existem interpretações divergentes sobre o tema. Segundo ele, parte dos juristas entende que a proteção conferida aos menores de 18 anos integra o rol dos direitos e garantias fundamentais e, por isso, estaria protegida contra alterações constitucionais.
Por outro lado, ele diz que há quem sustente que se trata de uma opção de política criminal adotada pelo constituinte originário, passível de modificação por meio de emenda constitucional.
O advogado constitucionalista Luiz Gustavo Cunha reforça que não há consenso na doutrina. Para ele, embora uma corrente considere o artigo 228 uma garantia fundamental protegida pelo artigo 60 da Constituição — que dispõe sobre as cláusulas pétreas —, há argumentos consistentes em sentido contrário.
“O fato de um dispositivo estar relacionado à proteção de crianças e adolescentes não significa, automaticamente, que ele seja uma cláusula pétrea. A Constituição não atribuiu expressamente essa natureza ao artigo 228”, avalia.
Na mesma linha, o advogado Berlinque Cantelmo, especialista em ciências criminais e sócio do RCA Advogados, afirma que a discussão permanece aberta. Apesar de considerar a maioridade penal uma garantia individual protegida constitucionalmente, ele reconhece a existência de entendimento contrário.
“Há uma corrente respeitável que entende tratar-se de mera opção de política criminal, passível de revisão pelo constituinte derivado”, diz.
Possível contestação no STF
Caso a PEC seja aprovada e promulgada, a emenda poderá ser alvo de ações de controle de constitucionalidade no STF.
Segundo Murilo Borsio, a principal tese seria a de que a redução da maioridade penal viola limites materiais ao poder de reforma da Constituição.
“O STF tem tido histórico mais garantista e, pelo que já decidiu sobre o tema, tem demonstrado a busca por outras formas de punição que não o encarceramento, o que revela para nós um indicativo de que, se levado a seu julgamento, tende a manter a maioridade aos 18 anos”, afirma.
Berlinque Cantelmo, por sua vez, lembra que o STF já consolidou o entendimento de que emendas constitucionais podem ser declaradas inconstitucionais quando afrontam cláusulas pétreas.
“Minha leitura é que, diante da gravidade do tema e do potencial de dano irreparável, a Corte teria fundamento para suspender a eficácia da PEC já em sede liminar, ainda que provavelmente o fizesse de modo colegiado e bem fundamentado, reservando o exame aprofundado para o julgamento de mérito”
Argumentos favoráveis à redução
Os defensores da PEC argumentam que o artigo 228 não integra o rol de direitos e garantias individuais previsto no artigo 5º da Constituição e, portanto, não estaria protegido pelas cláusulas pétreas.
Outro argumento é que a inimputabilidade penal seria uma escolha de política criminal feita pelo constituinte de 1988, podendo ser revista pelo Congresso diante das mudanças sociais.
Também é citado o reconhecimento gradual da capacidade dos adolescentes pelo ordenamento jurídico. Jovens entre 16 e 18 anos podem votar, trabalhar, empreender e responder por atos infracionais sujeitos a medidas socioeducativas, inclusive com privação de liberdade.



