
“É emitida uma ordem cautelar que proíbe os demandados de estabelecer, colocar em funcionamento, facilitar, aprovar ou permitir o estabelecimento e/ou funcionamento de qualquer instalação de exposição ao Ébola, quarentena, isolamento ou tratamento no Quénia”, decidiu a juíza Patricia Mande numa ordem divulgada pelos meios de comunicação locais.
Esta medida afeta qualquer acordo deste tipo tanto com os Estados Unidos como com qualquer outro Governo estrangeiro.
Além disso, a magistrada proibiu agentes, funcionários ou outras pessoas de “admitir, transferir, receber ou facilitar” a entrada no Quénia de pessoas expostas ou infetadas com o Ébola.
A juíza informou que a próxima audiência do caso terá lugar na próxima terça-feira.
Esta decisão surge em resposta a uma ação judicial apresentada pelo Instituto Katiba, uma organização não-governamental que defende a Constituição queniana e que processou a procuradora-geral, Dorcas Agik Oduor, e o ministro da Saúde, Aden Duale.
O Instituto Katiba recorreu ao tribunal depois de o jornal norte-americano The New York Times ter noticiado a existência de negociações entre os Estados Unidos e o Quénia para desviar cidadãos norte-americanos expostos ao vírus do Ébola para a base aérea queniana de Laikipia (centro), onde seria instalado o referido centro de quarentena.
Embora ambos os governos tenham confirmado posteriormente as conversações, o Instituto Katiba considerou que o acordo está a ser conduzido de uma forma que “não é transparente” e que “carece de responsabilidade constitucional, participação pública, supervisão parlamentar ou divulgação completa das suas implicações”.
A organização também considera que a infraestrutura de laboratórios do Quénia é “insuficiente” para gerir de forma segura os riscos de contenção associados ao Ébola.



