Fim da escala 6×1: os próximos passos da proposta que está na reta final na Câmara
Votação de texto que reduz jornada de trabalho na comissão especial está marcada para quarta-feira (27)

A redução de quatro horas semanais e o fim da escala de trabalho 6×1 avançam em direção à aprovação na Câmara dos Deputados. O relator Leo Prates (Republicanos-BA)apresentou o seu parecer, que garante as mudanças sem redução salarial.
Um pedido de vista, no entanto, atrasou a votação que estava prevista para o mesmo dia. Agora, o texto será votado na quarta-feira (27) e seguirá para o plenário da Câmara. Para ser aprovado, precisa de votos favoráveis de 308 deputados – o equivalente a 3/5 -, em dois turnos de votação. Após a deliberação, a PEC segue ao Sena
A proposta de emenda à Constituição quer reduzir a jornada de trabalho de 44 para 40 horas e acabar com a escala 6×1, determinando cinco dias de trabalho e dois dias de descanso como limite.
“A escala 5×2 se mostra plenamente compatível com os parâmetros normativos constitucional e internacional, pois garante períodos regulares de descanso, convivência familiar e possibilidade de recuperação psicofísica, elementos diretamente relacionados à qualidade de vida no trabalho”, diz trecho do relatório.
Transição
Após acordos entre parlamentares e governo, ficou estabelecido o prazo de 60 dias depois da publicação da emenda para o limite de horas semanais cair para 42 horas. Após 12 meses da primeira redução, o teto deve cair para 40 horas semanais.
Portanto, as mudanças ocorrerão de forma gradativa no prazo de 14 meses para possibilitar a adaptação e evitar prejuízos às empresas.
“Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, explica o relatório.
Pontos previstos pela PEC
Proibida redução salarial
A proposta veda qualquer redução salarial por conta da diminuição da jornada de trabalho, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.
Jornadas inferiores continuam as mesmas
Empresas que já aplicam a jornada de trabalho de 40 horas semanais ou menos, com duas folgas, não precisam fazer alterações para se adequar à mudança.
Prazo
As empresas terão 60 dias a partir da publicação para adequação à nova regra, e todas as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com a PEC perderão a validade.
MEIs e pequenas empresas
De acordo com o texto, uma lei complementar irá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos decorrentes da mudança para os MEIs (microempreendedores individuais), as microempresas e as empresas de pequeno porte.
Limite diário
Durante o período de um ano de transição, as convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho de 8 horas para viabilizar a distribuição semanal.
Salários altos
Empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou maior que duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS – que atualmente é de R$ 8.475,55 – não se enquadram nas regras de controle da jornada. No entanto, devem ter os dois dias de folga.
Contratos públicos
Contratos firmados pela administração pública terão de passar por aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro no prazo máximo de um ano. O objetivo é organizar eventuais custos extras das empresas com a contratação de novos funcionários.
Exceções
A proposta prevê que é possível, por meio de acordo ou convenção coletiva, organizar as folgas para que o trabalhador tenha, na média, dois dias de descanso por semana ao longo do mês, mas não fique mais de uma semana sem pelo menos um dia de folga.



