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Justiça Federal condena Waldez e outro ex-governador por improbidade administrativa

Decisão da 2ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Amapá reconhece dano ao erário e má gestão de recursos do PAC repassados pela FUNASA.

A Justiça Federal no Amapá julgou procedente a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 1011540-11.2019.4.01.3100, movida pelo Ministério Público Federal em conjunto com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), e condenou ex-governadores e ex-secretários estaduais, além da empresa ABO Construções Ltda., por irregularidades na execução do Termo de Compromisso nº 799/2007 – PAC, destinado à construção de um canal de drenagem em Porto Grande (AP).

A obra, que tinha como finalidade combater surtos de malária e melhorar o escoamento de águas pluviais, recebeu recursos federais da FUNASA, mas foi paralisada com pouco menos de 20% de execução.

Segundo a sentença, as investigações comprovaram que houve falhas graves de gestão, ausência de fiscalização adequada e desvio de finalidade na aplicação dos recursos públicos, resultando em prejuízo direto ao erário e abandono do empreendimento.

Culpabilidade destacada

A decisão aponta Antônio Waldez Góes da Silva, então governador à época da expiração do convênio, como o principal responsável pela omissão administrativa. O magistrado fixou inclusive um marco temporal diferenciado para início da correção monetária e juros, em razão de sua permanência mais longa na chefia do Executivo estadual.

Trecho da sentença:
“As multas e os valores a serem ressarcidos deverão ser atualizados pela taxa SELIC a partir de 14/11/2014, data em que a visita técnica da FUNASA constatou a paralisação e as irregularidades da obra (…).
Excepciona-se, todavia, o réu Antônio Waldez Góes da Silva, para o qual o termo inicial de atualização será 23/07/2015, data da expiração do convênio e de vencimento da obrigação de prestar contas.”

A menção específica ao ex-governador indica que o juízo reconheceu maior grau de reprovabilidade em sua conduta, por não adotar medidas corretivas mesmo após o encerramento contratual.

Demais condenados

Foram igualmente responsabilizados Carlos Camilo Góes Capiberibe, Sérgio Roberto Rodrigues de La Rocque, Orzanelle Nery Magno e Silva, Bruno Manoel Rezende e a empresa ABO Construções Ltda., com aplicação das sanções previstas nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992 — multa civil, ressarcimento integral ao erário, proibição de contratar com o poder público e perda dos direitos políticos pelo prazo fixado na sentença.

Decisão sobre embargos

A FUNASA chegou a apresentar embargos de declaração pedindo esclarecimentos sobre a destinação dos valores de ressarcimento e multas civis. O juiz Athos Alexandre Câmara Attiê, da 2ª Vara Federal Cível da SJAP, rejeitou os embargos, afirmando que não houve omissão e que o artigo 18 da Lei 8.429/1992 já garante automaticamente a reversão dos valores à pessoa jurídica lesada (FUNASA).

Trecho da decisão:
“A ausência de menção expressa ao nome do ente não gera dúvida quanto ao alcance da decisão (…), pois o ressarcimento e a multa civil reverterão ao ente público lesado, prescindindo de comando judicial específico.”

Contexto do caso

O Termo de Compromisso nº 799/2007 (PAC) foi firmado entre a FUNASA e o Estado do Amapá, com o objetivo de executar obras de drenagem no município de Porto Grande. Relatórios técnicos apontaram inexecução da maior parte dos serviços, ausência de fiscalização e irregularidades nas medições, o que levou ao bloqueio de bens dos acusados e posterior ajuizamento da ação de improbidade.

A condenação, confirmada em 22 de outubro de 2025, representa um dos maiores julgamentos de improbidade envolvendo ex-governadores do Amapá na Justiça Federal.

Próximos passos

O processo segue na fase recursal e poderá ser analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília.

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