Tarifa social de energia entra em vigor e pode beneficiar 60 milhões de brasileiros
Programa estabelece desconto na conta de luz para famílias que ganham entre meio e um salário mínimo. Mas outros consumidores terão aumento

A nova tarifa social de energia elétrica, que visa garantir a gratuidade da conta de luz para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que consumam até 80kWh por mês, entra em vigor a partir deste sábado, (5).
Em contrapartida, a isenção vai gerar um aumento médio de 0,9% para os demais consumidores regulados, conforme cálculos do governo. Segundo o MME, o impacto imediato na conta de energia com a ampliação da tarifa social será de R$ 4,45 bilhões.
Para compensar esse custo, o ministério sugere limitar os descontos às fontes de energia incentivada (aquela gerada por fontes renováveis, como a solar, eólica, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas). A expectativa é reduzir cerca de R$ 10 bilhões em encargos no longo prazo, conforme os contratos dessas fontes forem expirando.
Estimativa
O Ministério de Minas e Energia (MME) estima que 60 milhões de brasileiros serão beneficiados pela medida. Vale destacar que a isenção deve ter impacto de R$ 3,6 bilhões ao ano nas contas públicas. Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a compensação virá da revisão de benefícios na geração de energia elétrica.
“A conta vai cair numa correção de alguns incentivos que foram dados, em especial às geradoras, no final do conjunto do processo, que foram úteis, de certa forma, porque fizeram com que o Brasil pudesse ser protagonista da transição energética global, mas que não fazem mais sentido o consumidor pagar a partir de agora”, explicou.
Na prática, essa isenção será paga pela oneração de alguns benefícios que foram liberados anteriormente. Além disso, a ideia do governo é que exista uma alocação mais justa dos tributos na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), responsável pelos subsídios do setor elétrico.
Hoje, a depender do tipo de conexão, alguns consumidores pagam mais ou menos pelo custo da CDE. A ideia do MME é que todos paguem de forma proporcional ao que consomem, sem privilégios por tipo de ligação. O governo quer, ainda, que consumidores livres, ou seja, que estão no mercado livre de energia, também contribuam com a CDE, atualmente os custos são divididos apenas por consumidores residenciais e comerciais ligados às distribuidoras.
Tarifa Social
As novas regras da tarifa social constam em medida provisória (MP) nº 1.300/2025. O Congresso Nacional tem que aprovar o texto em 120 dias para as mudanças não perderem a validade. A MP estabelece dois tipos de benefícios:
- Tarifa Social de Energia Elétrica (para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo – R$ 759); e
- Desconto Social (para famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo – de R$ 759 a R$ 1.518).
Do total de beneficiados, 16 milhões terão a tarifa de energia zerada e 44 milhões devem receber um desconto na conta de luz. No último caso, a fatura poderá cobrar apenas os custos não associados à energia consumida, como impostos estaduais e municipais.
Quem tem direito ao novo benefício?
- Famílias atendidas pelo CadÚnico com renda mensal até meio salário mínimo per capita;
- Pessoas com deficiência ou idosos (mais de 65 anos) no Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico;
- Famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados por módulo de geração.
Como funciona a nova tarifa social?
A gratuidade na tarifa de energia só valerá se o consumo mensal for de até 80 kWh. Caso consuma mais do que o isso, a pessoa terá que pagar apenas a diferença. Por exemplo, se a conta chegar a 100 kWh, o consumidor deve compensar os 20 kWh excedentes.
Anteriormente, os descontos eram aplicados de forma progressiva em faixas diferentes, com variação entre 10% a 65%.
Escadinha de descontos da antiga tarifa social energia:
- De 0 a 30 kWh: desconto de 65%
- De 31 a 100 kWh: desconto de 40%
- De 101 a 220 kWh: desconto de 10%
- A partir de 221 kWh: não há desconto
Como aderir ao programa?
O consumidor que se enquadrar nas categorias não precisa fazer nada. O desconto na tarifa social será concedido automaticamente para as famílias que têm direito.
Para receber, o titular da conta (pessoa que tem o nome na fatura de energia) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo. Ou seja, não é necessário solicitar a gratuidade à distribuidora.
E o desconto social?
O desconto social de energia elétrica isenta do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) as famílias do CadÚnico com renda mensal entre meio e um salário mínimo, desde que consumam até 120 kWh por mês.
#ATENÇÃO: o novo desconto beneficia quem não está mais ou nunca esteve na tarifa social de energia e não tem condições de bancar a tarifa normal
A medida deve resultar em uma redução média de 11,8% na fatura desses consumidores, com um aumento de 0,53% para os demais consumidores regulados. O governo afirma que o desconto é necessário para fazer a transição entre tarifa social e a tarifa normal.
Mercado livre de energia
A MP também permite que cada consumidor possa escolher a própria fonte de energia elétrica, o que possibilita a entrada do consumidor de baixa tensão, ou seja, de consumo menor, no mercado de energia.
Os prazos para migração previstos são os seguintes:
- indústria e comércio: a partir de 1º de março de 2027;
- demais consumidores: a partir de 1º de março de 2028.