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MPF recomenda que Ibama e Petrobras revisem estudo de impacto ambiental sobre exploração de petróleo no Amapá

Órgão orienta revisão da área de influência e realização de consulta prévia aos povos indígenas e comunidades tradicionais impactados

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Petrobras a revisão do item II.9 do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), que define a área de influência da atividade de perfuração de poços na Bacia da Foz do Amazonas (bloco FZA-M-59), a 160 quilômetros de Oiapoque (AP).

Também foi recomendado que sejam realizados estudos específicos e as respectivas consultas prévias aos povos indígenas e comunidades tradicionais situados na área de influência revisada do empreendimento, o que incluiria as comunidades de pescadores artesanais dos municípios de Macapá e Santana.

Nas recomendações, o MPF aponta incoerência entre os itens II.8 (avaliação de impactos ambientais) e II.9 (área de influência) do EIA que integra o processo de licenciamento. O estudo identificou, no item II.8, que a atividade pesqueira nos municípios de Macapá e Santana poderia ser impactada em caso de acidente com vazamento de diesel das embarcações.

Contudo, os municípios não estão abarcados no item II.9, mesmo tendo sido citados no EIA e embora a atividade de pesca artesanal seja um dos critérios utilizados para definição de área de influência. O item classifica Oiapoque como o único município do Amapá sob a área de influência do empreendimento, por servir como base aérea.

Além disso, foram mencionados possíveis impactos em relação aos povos indígenas e demais comunidades tradicionais situados no município de Oiapoque, para os quais, porém, não foram realizados estudos específicos. Por esse motivo, além da revisão do item II.9, o MPF recomenda à Petrobras a realização de Estudo dos Componentes Indígena (ECI) e Quilombola (ECQ) e de estudos específicos relacionados às comunidades ribeirinhas, pescadoras e extrativistas artesanais situadas na área de influência revisada.

O órgão frisa que, em outras partes do EIA, em especial sobre os meios físico e biótico, os estudos foram realizados de forma adequada pela empresa, o que não se verifica nos estudos direcionados às comunidades tradicionais. Dessa forma, os estudos complementares são necessários para identificar corretamente os impactos, bem como eventuais medidas mitigadoras e/ou compensatórias específicas para essas comunidades.

Consulta prévia

O MPF recomenda a realização da consulta prévia no curso da realização dos estudos específicos, por ser através deles que os impactos específicos sobre as comunidades serão identificados.

O órgão reforça, nas recomendações, que a consulta prévia deve ser realizada de forma individualizada, com atenção à cultura própria de cada comunidade tradicional. No caso de comunidades que contem com protocolo comunitário de consulta, como os povos indígenas de Oiapoque, eles devem ser observados.

Acerca das 66 aldeias dos povos indígenas do Oiapoque, a consulta deverá ser realizada por intermédio do Conselho dos Caciques do Oiapoque (CCPIO). Para entrar em Terras Indígenas e realizar a coleta de dados primários, o MPF recomenda que a empresa possua autorização dos indígenas e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Condição para o prosseguimento

Em trecho do despacho que fundamenta as recomendações expedidas, o MPF deixa claro que “não se trata de causa de indeferimento da licença de operação”, mas, sim, de “exigência de complementação dos estudos, inclusive para identificar as medidas mitigadoras e compensatórias apropriadas, de modo a possibilitar o prosseguimento do processo de licenciamento em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro”.

Adicionalmente, recomenda ao Ibama que exija da Petrobras a conclusão dos estudos e consultas prévias como condição para decidir acerca da concessão da Licença de Operação para a fase exploratória do empreendimento.

No despacho, o MPF enfatiza que a consulta prévia não se restringe a impactos decorrentes de cenários acidentais, mas abrange qualquer impacto, operacional ou potencial, que decorra causalmente da atividade.

O MPF adverte, por fim, que a omissão na adoção das providências recomendadas poderá implicar medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.

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