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Começa a valer as novas regras do pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária

Com a publicação no Diário Oficial da União, da Portaria Conjunta Nº 49, editada pelo INSS e Ministério da Previdência. O pedido pode ser solicitado pelo segurado nos 15 dias que antecedem a cessação

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