Comissão do Senado aprova operação de aéreas estrangeiras na Amazônia
Se for aprovado na Câmara, companhias internacionais poderão operar nos 9 estados da Amazônia Legal; Objetivo é ter mais oferta
A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal aprovou por 13 votos a 0 projeto de lei (PL) 4715/2023, que autoriza companhias aéreas estrangeiras a operarem voos domésticos nos estados da Amazônia Legal.
A proposta está em caráter terminativo no colegiado, e depois de aprovado o turno suplementar, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Atualmente, 9 estados compõe a Amazônia Legal: Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso.
Na proposta inicial, o autor do texto, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), propunha que as aéreas estrangeiras teriam autorização para operarem voos domésticos onde houvesse “razões de utilidade pública ou interesse nacional”.
No entanto, a proposta foi alterada na Comissão de Relações Exteriores (CRE), delimitando aos 9 estados. A troca foi feita por causa das regras vigentes da Agência Nacional de Aviação (Anac).
Emenda no Senado
O relator do projeto na Comissão de Infraestrutura, senador Jayme Bagattoli (PL-RO), concordou com a emenda que alterou o texto na CRE, acrescentando que e “a Amazônia Legal é, reconhecidamente, a área mais carente de voos no território nacional”.
“Entendemos que tal restrição já seria suficiente para garantir o atendimento a áreas mais carentes, e que a necessidade de autorização por parte da autoridade de aviação civil (Anac) criaria entraves burocráticos que caminham na contramão da solução da questão que motiva a aprovação da Lei: empresas estrangeiras precisariam, além de encontrar rotas comercialmente viáveis na região amazônica, convencer a Anac de que sua operação é de interesse público”, destacou o relator em seu parecer.