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Com pauta dupla, Tribunal do Júri dá continuidade a mutirão de julgamentos populares

Os julgamentos contam com a participação de representantes do MPE e DPE, bem como advogados

A Vara do Tribunal do Júri de Macapá, que tem como titular a juíza Lívia Simone Freitas, deu continuidade na quinta-feira (16), ao segundo mutirão de Julgamentos populares de 2024.

A unidade do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou duas plenárias no Fórum Desembargador Leal de Mira, em Macapá, em modelo de mutirão de pauta dupla (dois júris ao mesmo tempo por dia). Na ocasião, ocorreram duas condenações. 

Os julgamentos do plenário do anexo do Fórum (entrada pela Rua Manoel Eudóxio) são presididos pela juíza Lívia Simone, titular da Vara do Tribunal do Júri de Macapá, e os júris do plenário da FAB, pelo juiz substituto Hauny Rodrigues Diniz.

Seguimos o mutirão de julgamentos, como norteia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com este trabalho, temos o propósito de atender o anseio da sociedade, sempre com pauta dupla. Realizaremos os julgamentos de forma célere e eficiente, com todo comprometimento da equipe e de todas as instituições envolvidas. Desta forma, promoveremos mais efetividade para a Justiça. Estamos preparados e empenhados para isso,  ressaltou a juíza Lívia Simone.

Este esforço é importantíssimo, pois julgar crimes dolosos contra a vida é essencial para o Poder Judiciário. Com a pauta dupla e simultânea, daremos vazão a esses julgamentos e prestar a jurisdição e responder a sociedade definitivamente, comentou o juiz substituto Hauny Rodrigues Diniz.

Julgamentos

O Júri Popular referente ao Processo Nº 0020561-23.2019.8.03.0001, que foi presidido pela juíza Lívia Simone Freitas, julgou Lucicléia de Souza Estrão, que foi condenada a quatro meses de reclusão em regime aberto.

No outro julgamento popular, referente ao Processo Nº 0025275-26.2019.8.03.0001, presidido pelo juiz substituto Hauny Rodrigues Diniz, julgou Jefferson Silva da Costa matou a facadas a vítima Jardel Trindade Barbosa, o atingindo no peito. O homicídio ocorreu no dia 14 de  janeiro de 2018, por volta das 05h00min. O Conselho de Sentença condenou o réu a nove anos, quatro meses e 15 dias de reclusão em regime fechado.

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