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2ª e 7ª Zonas Eleitorais isentam eleitores de pagamento de multas nas ações itinerantes

A medida vale para os atendimentos itinerantes realizados

A 2ª Zona Eleitoral publicou a Portaria nº 1/2024 TRE-AP/2ª ZE, que determina a isenção de multas por ausência às eleições ou alistamento tardio às eleitoras e eleitores atendidas (os) nas ações itinerantes realizadas pela 2ª Zona em 2024.

A Portaria entrou em vigor na sexta-feira, 2 de fevereiro, e seguirá até o fechamento do Cadastro Eleitoral, em 08 de maio de 2024.

A determinação se dá em virtude do compromisso em ampliar o acesso à cidadania por grupos vulneráveis e minorizados, em cumprimento à Resolução TSE nº 23.659/21, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral. A portaria ainda busca promover ações instituídas pela Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente o alcance dos objetivos 10, que estabelece a Redução das Desigualdades, e o 16, que trata sobre a Paz, Justiça e instituições eficazes.

A dispensa de pagamento de multa eleitoral abrange todas as operações de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), àquelas em caso de ausência ao pleito, alistamento tardio ou cancelamento do título de eleitor.

Durante as ações itinerantes de atendimentos, em que os serviços disponíveis no Cartório Eleitoral são levados para dentro das comunidades, com a portaria, o eleitor que possui multas decorrentes das condições abrangidas terão a isenção do pagamento.

A Corregedoria Regional Eleitoral do Amapá (CRE-AP), tomando conhecimento da iniciativa da 2ª ZE, sugeriu aos juízes eleitorais das demais Zonas a adoção nas respectivas unidades como forma de uniformização e garantia do acesso à Justiça.

A 7ª Zona Eleitoral, atendendo a sugestão, também publicou uma portaria, a Portaria Nº 1/2024 TRE-AP/7ª ZE, aderindo a isenção de multas eleitorais durante as ações itinerantes nos municípios de Laranjal do Jari e Vitória do Jari.

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