Brasil

Governo Federal libera consulta ao abono salarial, que vai pagar até R$ 1.412 a partir de 15 de fevereiro

Cerca de 24,8 milhões de pessoas vão receber o benefício, referente ao ano-base 2022, com um gasto aproximado de R$ 27 bilhões

O Ministério do Trabalho liberou nesta segunda-feira (5) a consulta de valores do abono salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022. O pagamento será realizado a partir do dia 15 de fevereiro de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. As informações podem ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br

Ao todo, 24,8 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com um valor aproximado de R$ 27 bilhões. Desse total, 2,89 milhões são servidores públicos e os outros 21,9 milhões são trabalhadores da iniciativa privada.

Os trabalhadores também podem consultar se possuem valores a receber de anos anteriores. Todos os beneficiários podem sacar o dinheiro até 27 de dezembro.

O abono salarial é um benefício anual, com valor máximo de um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.412. Para ter direito, é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2022 e ter recebido até dois salários mínimos mensais (R$ 2.824).

  • Datas de pagamento

PIS

Nascidos em janeiro: 15 de fevereiro
Nascidos em fevereiro: 15 de março
Nascidos em março: 15 de abril
Nascidos em abril: 15 de abril
Nascidos em maio: 15 de maio
Nascidos em junho: 15 de maio
Nascidos em julho: 17 de junho
Nascidos em agosto: 17 de junho
Nascidos em setembro: 15 de julho
Nascidos em outubro: 15 de julho
Nascidos em novembro: 15 de agosto
Nascidos em dezembro: 15 de agosto

PASEP

Final de inscrição 0: 15 de fevereiro
Final de inscrição 1: 15 de março
Finais de inscrição 2 e 3: 15 de abril
Finais de inscrição 4 e 5: 15 de maio
Finais de inscrição 6 e 7: 17 de junho
Final de inscrição 8: 15 de julho
Final de inscrição 9: 15 de agosto

Informações adicionais podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: [email protected] (substituindo os dígitos UF pela sigla do estado de domicílio do trabalhador).

Mostrar mais

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo