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Condenados: Somadas, penas de assassinos de Ana Júlia chegam a mais de 36 anos de prisão

Conselho de Sentença, por maioria, considerou réus culpados pela morte da menina de 5 anos. Flávio Teodósio foi condenado a 15 anos, 5 meses e 27 dias prisão. Goodofredo Nascimento foi sentenciado a cumprir pena de 21 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão.

Elden Carlos / Editor

Após mais de treze horas de julgamento realizado na 1ª Vara Criminal de Santana, a juíza Marina Lustosa leu na noite desta quarta-feira (16) a sentença dos réus Flávio Ferreira Teodósio e Godofredo Barbosa do Nascimento, ambos de 18 anos, que foram denunciados pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) pelo assassinato da pequena Ana Júlia Pantoja de Souza, de 5 anos, que foi morta com um tiro na cabeça na tarde do dia 15 de setembro do ano passado, na Baixada do Ambrósio, em Santana, durante um ataque promovidos pelos integrantes de uma facção criminosa.

O Conselho de Sentença, por maioria, considerou os réus culpados de todas as acusações. Flávio Teodósio foi condenado a 15 anos, 5 meses e 27 dias prisão. Goodofredo Nascimento foi sentenciado a cumprir pena de 21 anos, 5 meses e 15 dias. Incialmente, as penas serão cumpridas no regime fechado. A defesa dos réus recorreu da sentença.

Réus permaneceram o júri todo de cabeças baixas

Durante o júri, foram ouvidas 8 testemunhas e dois informantes, sendo estes a mãe e um tio da vítima. Após a leitura da sentença a magistrada determinou o retorno da dupla ao Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) para cumprimento da pena.

“Por fim, não é o caso de revogação da prisão preventiva dos réus. Com efeito, colhe-se do exame dos autos que não houve alteração dos fundamentos que ensejaram o decreto da medida extrema, que, inclusive, se fortalecem com o resultado do Tribunal do Júri. A ordem pública justifica a medida, sobretudo diante do que já mencionado alhures. A gravidade concreta do crime aliada aos demais elementos autorizam que assim permaneçam. Não fosse suficiente, com a nova redação da alínea “e” do inciso I do artigo 492 do CPP, após o chamado Pacote Anticrime, diz que, ao proferir a sentença condenatória, o magistrado: – Mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva, ou, no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 anos de reclusão, determinará a execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos. Essa é a hipótese vertente. Ambos os réus foram condenados à pena superior ao teto supracitado. Deverão, pois, retornar à autarquia penitenciária”, concluiu a magistrada em seu despacho.

Júri popular teve plenário lotado durante mais de 13 horas

O crime

A guerra entre facções chegou ao extremo no final da tarde desta do dia 15 de setembro de 2021, quando a pequena Ana Júlia, de 5 anos, foi morta com um tiro na cabeça durante o início de um ataque promovido por Flávio Ferreira Teodoro na Baixada do Ambrósio, em Santana.

Testemunhas relataram que a criança teria ido até um comércio comprar uma fatia de bolo e no retorno o criminoso efetuou o disparo contra integrantes de uma facção rival que estavam na passarela, mas o tiro acabou acertando a menina. Imagens de uma câmera de segurança mostram o momento em que ela é alvejada ao subir na passarela de concreto.

A vítima foi socorrida por vizinhos e encaminhada ao Hospital de Santana, mas não resistiu ao ferimento. O corpo foi colocado no necrotério e depois removido ao Departamento de Medicina Legal (DML) da Polícia Técnico-Científica (Politec).

Prisões

Na manhã do dia seguinte ao crime [dia 16], Flávio Teodósio foi localizado e preso na Travessa L8, bairro Fonte Nova, no município santanense. Godofredo Barbosa acabou preso à tarde, em Macapá, no bairro Morada das Palmeiras, durante as buscas realizadas por policiais da 1ª Delegacia de Polícia Civil (1ªDP) de Santana. Eles foram levados para audiência de custódia onde a juíza Carline Negreiros converteu em preventivas as prisões em flagrante.

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