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TRE/AP esclarece dúvidas questionadas em vídeo

Segundo nota do Tribunal, o vídeo que em linhas gerais, contesta a divergência de aptos para presidente e os demais cargos, não corresponde à realidade

Alessandra Leite / Da Redação

Um vídeo que circula nas redes sociais sobre equívocos no boletim de uma urna eletrônica foi desmentido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Os resultados apresentados no vídeo apontam a seção 824, onde se alega eventual “erro/fraude” de contabilização do Resultado, porém o TRE esclarece que a referida seção é de voto em trânsito e, por isso, os aptos para a eleição federal, Presidente da República, que possui pessoas que vieram de fora, é diferente dos aptos para a eleição dia demais cargos eletivos (governador, deputado federal, estadual, distrital, etc).

Íntegra da nota

O Tribunal  Regional Eleitoral do Amapá esclarece que o vídeo que circula nas redes sociais sobre equívocos no boletim de urna – obtido do app resultados – da seção 824, onde se alega eventual “erro/fraude” de contabilização do Resultado na secão eleitoral não corresponde à realidade.

Em linhas gerais, o vídeo contesta a divergência de aptos para presidente e os demais cargos.

Acontece que a referida seção é de voto em trânsito e, por isso, os aptos para a eleição federal, Presidente da República, que possui pessoas  que vieram de fora, é diferente dos aptos para a eleição dia demais cargos eletivos(governador, dep federal, estadual, distrital etc). o Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, estabelecem que são duas as possibilidades de voto em trânsito:

1) Para quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.

2) Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de Presidente da República.

Exemplo: Se o eleitor ou eleitora que vota em trânsito tiver seu título de Oiapoque ou qualquer município do Estado do Amapá ao votar em trânsito em Macapá, poderá votar para todos os cargos eletivos; caso o eleitor tenha o título do Estado do Pará, poderá votar em trânsito apenas para o cargo de Presidente da República, portanto o total de habilitados contempla tanto os eleitores para o cargo de Presidente da República; assim como, para os cargos de Governador, Senador, Deputado Federal e Estadual.

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