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Encontro discute estratégias de segurança para o dia da votação no Amapá

Comitê foi criado para garantir segurança e lisura no processo eleitoral. Outro ponto importante foi o anuncio da portaria que determina a ‘Lei Seca’ entre os dias 1 e 2 de outubro

Elden Carlos
Editor

Uma reunião entre a presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) com representantes da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública (Sejusp), as polícias Federal, Militar e Civil, além da Guarda Municipal, CTMac, Exército e Capitania dos Portos, alinhou as ações do plano de trabalho integrado de segurança pública para execução no primeiro turno das Eleições 2022, que acontece no domingo, 2 de outubro.

Além de apresentar o papel de cada uma das entidades, os participantes discutiram a instalação de um comitê para solucionar eventuais situações sensíveis que possam ocorrer no dia do pleito, facilitando o contato direto e imediato com toda a equipe técnica.

Durante o evento foi apresentado pelo Tribunal Regional Eleitoral a portaria conjunta com a Secretaria de Segurança Pública que regulamenta a “Lei Seca”. O ato normativo proíbe o consumo de bebidas alcoólicas, no âmbito do estado do Amapá, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, além de locais abertos ao público.

A determinação é válida para o período das 22h do dia 1º às 18h do dia 2 de outubro. Para o corregedor do TRE/AP, João Lages, “A portaria é uma medida preventiva para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, além de propiciar a segurança das eleitoras e eleitores, para que também possam exercer sua cidadania de forma consciente”, disse.

O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral). Alerte-se a população que se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral).

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