Me explica, MPF: onde o cidadão pode denunciar irregularidades eleitorais?
É possível enviar representações para que o MP Eleitoral investigue

Quer contribuir com a fiscalização das eleições? Situações como compra de votos, propaganda eleitoral irregular, uso indevido de recursos públicos e desinformação eleitoral podem ser denunciadas ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). No “Me explica, MPF”, entenda como pedir uma investigação por meio do MPF Serviços, disponível no Portal do MPF, ou pessoalmente, na Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC).
Qualquer cidadão que tiver conhecimento de alguma irregularidade envolvendo partidos ou candidatos pode denunciá-la ao Ministério Público, por meio da internet, sem sair de casa, no MPF Serviços, clicando em Denúncias e Pedidos de Informação. Também é possível ir pessoalmente a uma Sala de Atendimento ao Cidadão, disponível nas unidades do MPF em todas as capitais do país.
📢 Para que a representação seja registrada, é preciso fornecer dados básicos:
- – Informações detalhadas e descrição sobre o fato que será investigado;
- – Indicar quem é o autor da suposta infração (crime) e os envolvidos;
- – Quando e onde aconteceu o fato;
- – Como os envolvidos se portaram e o porquê de agirem da maneira relatada;
- – Incluir, se possível, links, documentos, fotos, áudios ou vídeos que comprovem a denúncia.
💡 Lembre-se! A denúncia deve ser clara, completa e com informações relevantes para a apuração dos fatos. Após a investigação, se as irregularidades forem comprovadas, o MP Eleitoral pede na Justiça a punição dos envolvidos.
Exemplos do que pode ser denunciado ao MP Eleitoral
- compra de votos, como oferecer dinheiro, combustível, cesta básica ou qualquer benefício em troca do voto;
- propaganda eleitoral irregular, como showmícios, onde artistas se apresentam em eventos para pedir votos;
- divulgação de notícias falsas ou informações enganosas sobre candidatos, partidos, processo eleitoral ou a Justiça Eleitoral;
- uso de carros de som, comícios ou materiais de campanha fora das regras da Lei das Eleições.
- uso de bens ou da estrutura pública para favorecer candidatos ou partidos;
- pressão ou ameaça para obrigar alguém a votar em determinado candidato, inclusive no ambiente de trabalho.
- boca de urna no dia da eleição, ou seja, alguém tentando convencer o eleitor a votar no candidato perto dos locais de votação;
- transporte irregular de eleitores. O candidato ou carro contratado por ele não pode levar os eleitores para o local de votação;
- uso de perfis falsos ou disparo em massa de mensagens para enganar eleitores.
- violência política de gênero, condutas de ameaça ou violência em face de mulheres candidatas ou detentoras de mandatos eletivos.
Me explica, MPF!
A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o MPU e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.



