
A 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar da Comarca de Macapá, unidade especializada do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), que tem como titular a juíza Marina Lustosa, condenou, nesta quarta-feira (3), Bruno da Silva Correa a 7 anos, 3 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 730 dias-multa. Ele foi condenado por tráfico de drogas após ser encontrado pela Polícia Militar com quase quatro quilos de crack. A sentença foi proferida menos de 90 dias após o crime.
De acordo com a Ação Penal nº 6026321-98.2026.8.03.0001, a denúncia do Ministério Público do Amapá (MP-AP) teve como base um flagrante realizado em 11 de março de 2026, na Avenida Padre Vitório Galliani. Segundo o processo, policiais militares faziam patrulhamento na área quando perceberam uma atitude suspeita do acusado. Durante a abordagem, encontraram uma porção de crack com ele.
Em seguida, os policiais fizeram buscas na residência do homem e localizaram o restante da droga enterrada no quintal. Ao todo, foram apreendidos 3,995 quilos de crack. A equipe também encontrou duas balanças de precisão, material comumente usado na venda de substâncias ilícitas.
A defesa pediu que as provas fossem consideradas inválidas e alegou que os policiais entraram na residência sem autorização judicial. Os advogados também solicitaram a redução da pena prevista para casos de tráfico privilegiado, sob o argumento de que o acusado possui bons antecedentes.
Ao analisar o caso, a juíza rejeitou os pedidos da defesa. Na sentença, explicou que o armazenamento de entorpecentes é considerado um crime permanente. Por esse motivo, a entrada da polícia na residência sem mandado judicial é permitida quando há situação de flagrante.
A magistrada também negou a redução da pena. Segundo a decisão, a grande quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava escondida indicam envolvimento com a atividade criminosa. Por isso, a pena-base foi aumentada com fundamento no artigo 42 da Lei de Drogas, que determina a análise da natureza e da quantidade da substância apreendida.
A sentença destaca ainda os danos que o crack causa à saúde pública. O condenado também não poderá recorrer em liberdade. A prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública e evitar a prática de novos crimes.



