O prefeito de Macapá, Dr. Furlan, assinou na segunda-feira (26) o decreto municipal nº 4.593/2022-PMM, que institui o calendário tributário do município para 2023. Além disso, o documento traz novidades, como o pagamento de duas cotas únicas do IPTU.
“Essa é uma iniciativa inédita, o pagamento de duas cotas únicas que abrange contribuintes adimplentes e inadimplentes. Ou seja, os que estão em dia e aqueles que não cumpriram com suas obrigações”, detalha o subsecretário de Receita da Secretaria Municipal de Finanças, Elcides Vales.
No documento é possível encontrar os prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter-vivos (ITBI).
O calendário é executado pela Secretaria Municipal de Finanças (Semfi), órgão responsável pela tributação da capital. “Através do calendário, o contribuinte tem a possibilidade de se organizar, fazendo seu planejamento financeiro ou até mesmo da sua empresa para encaixar os tributos dentro do cronograma de pagamento”, destaca o subsecretário.
Outra novidade é a permanência de 75% de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU durante o exercício de 2023, 2024 e 2025. O documento que mantém o percentual foi aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito Dr. Furlan.
Confira alguns tributos e prazos
IPTU
Desconto de 20% para pagamento em 1ª Cota Única, com vencimento até o dia 28 de fevereiro de 2023. Desconto de 10% para pagamento de 2ª Cota Única, entre os dias 01 a 31 de março de 2023.
Além disso, o imposto também poderá ser parcelado em até oito vezes, sem descontos, distribuído de acordo com o cronograma abaixo:
Este é um dos principais tributos do município direcionado a profissionais autônomos ou empresas que realizam a prestação de algum tipo de serviço. A tabela deste imposto ficou estruturada da seguinte forma:
O recolhimento do ISS Variável agora será feito até o 20º dia do mês seguinte ao da prestação dos serviços, como o ISS retido na fonte e por estimativa. Já o ISS dos profissionais autônomos e sociedade de profissionais, a tabela deste imposto ficou estruturada da seguinte maneira:
Alvará de Funcionamento
A Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento, conhecida como Alvará de Funcionamento, é cobrada visando o ordenamento das atividades promovidas no município e, também, ao munícipe.
Ela poderá ser quitada em cota única até o dia 31 de março, o que garantirá ao contribuinte um desconto de 10%, que será calculado com base no valor total da taxa.
Os contribuintes que quitaram a taxa nos últimos cinco anos terão desconto adicional de 2% para cada ano pago, podendo chegar o desconto no total de 20% para pagamento em cota única. Além disso, a taxa poderá ser parcelada em até três vezes, sem descontos, distribuído de acordo com o cronograma abaixo:
PARCELAS/VENCIMENTO:
Cota Única: em 31 de março
1ª Parcela: em 31 de março
2ª Parcela: em 31 de abril
3ª Parcela: em 31 de maio