
A Receita Federal começa a receber nesta segunda-feira (23) as declarações do Imposto de Renda 2026. O prazo para envio vai até 29 de maio, e quem perder a data está sujeito a multa. A entrega é obrigatória para contribuintes que se enquadram nos critérios definidos pelo Fisco, como limite de renda e posse de bens.
Neste ano, a Receita mantém a recomendação de que os brasileiros organizem os documentos com antecedência e utilizem ferramentas como a declaração pré-preenchida para reduzir erros e evitar cair na malha fina. Ao todo, o Leão projeta receber 44 milhões de declarações.
Quem precisa declarar
Está obrigado a entregar a declaração quem se enquadrar em ao menos uma das situações abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano passado;
- Obteve outros rendimentos (isentos, não tributáveis ou tributados na fonte) acima de R$ 200 mil;
- Teve ganho de capital sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920 (antes, R$ 169.440) ou pretende compensar prejuízos;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2025, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025;
- Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial (regra dos 180 dias);
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior;
- Era titular de trusts regidos por lei estrangeira em 31 de dezembro de 2025;
- Obteve rendimentos no exterior ou realizou compensação de perdas fora do país.
Mesmo quem não é obrigado pode declarar voluntariamente, principalmente para receber restituição.
Quem está isento?
A isenção do pagamento do imposto depende da faixa de renda, mas isso não significa, necessariamente, dispensa da declaração. O contribuinte deve verificar se se enquadra em algum dos critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal.
A declaração entregue neste ano se refere aos rendimentos e fatos ocorridos ao longo de 2025. Por isso, ainda não se aplicam as novas regras de isenção para quem recebe até R$ 5.000 por mês, nem a faixa de isenção parcial para rendas de até R$ 7.350 mensais, que passaram a valer apenas em 2026.
Esses novos limites só serão considerados na declaração do Imposto de Renda de 2027, que refletirá a situação dos contribuintes no ano-calendário atual.
Como enviar a declaração sem erro?
A Receita orienta que o contribuinte reúna todos os documentos antes de iniciar o preenchimento da declaração, como informes de rendimentos de empresas, bancos e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), além de comprovantes de despesas médicas e educacionais.
Também é fundamental conferir se os dados informados são iguais aos enviados pelas fontes pagadoras, já que divergências são uma das principais causas de retenção na malha fina.
Outro ponto de atenção é declarar todos os rendimentos recebidos ao longo do ano, inclusive aqueles isentos ou tributados na fonte. A Receita recomenda ainda revisar cuidadosamente todas as informações antes do envio para evitar erros de digitação ou omissões.
Sempre que possível, o uso da declaração pré-preenchida pode ajudar a reduzir inconsistências, já que o sistema importa automaticamente dados já informados por empresas e instituições financeiras.



